13 de Novembro de 2019, 14h:08 - A | A

Repórter MT / CITADO NA GRAMPOLÂNDIA

STJ nega pedido de promotor para suspender tramitação de denúncia

RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO



O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o pedido do promotor de Justiça, Marco Aurélio de Castro, para suspender a tramitação de uma denúncia contra ele por quebra de sigilo em procedimento investigatório.

Em outubro deste ano, o Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO) ofereceu a denúncia contra o promotor após investigações de uma Notícia de Fato instaurada para apurar possível envolvimento de membros do Ministério Público do Estado (MPE) no caso que ficou conhecido como “grampolândia pantaneira”.

Segundo o Naco, ele deve responder pelo delito previsto no artigo 10 da Lei 9.296/96 que diz: “Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei”.

A defesa de Marco Aurélio ingressou com habeas corpus no STJ alegando que seu cliente estava sendo denunciado perante o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), com imputação de “leis mais gravosas, tendo em vista haver lei posterior mais benéfica diante da narrativa supostamente incriminadora”.

Por isso, pediu, em liminar, a suspensão da tramitação e, no mérito, reclassificação da denúncia quanto às penas previstas no artigo 28 da Lei 13.869/19 que diz: “Divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado”.

Ao proferir sua decisão, o ministro destacou não haver indício de que a matéria tenha sido apreciada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o que, segundo o ministro, impossibilita a análise do Tribunal Superior.

“Vislumbra-se, assim, que ou o processo não foi instruído com documentos necessários à análise do pedido, ou a matéria sequer foi submetida ao crivo da Corte de origem. De qualquer forma, ambas as situações impedem o conhecimento do habeas corpus”, diz trecho da decisão.

Denúncia

Em outubro, o Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO) ofereceu denúncia criminal contra o promotor e ex-coordenador do Gaeco, Marco Aurélio de Castro.

Conforme a denúncia, o então coordenador do Gaeco quebrou segredo da Justiça, repassando a terceiros não identificados áudios captados em interceptação de comunicações telefônicas à qual teve acesso em razão do cargo que ocupava.

“O diálogo em referência (com o desembargador Marcos Machado) sugeria, num primeiro momento, que o interlocutor de Silval da Cunha Barbosa estaria, de alguma maneira, tentando interceder perante a Corte de Justiça mato-grossense em favor de Roseli Barbosa que, por aqueles dias, por seus defensores, aviara um habeas corpus em busca da sua liberdade”, diz trecho da denúncia do MP.

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