RAUL BRADOCK
DA REDAÇÃO
O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar ao ex-governador Júlio Campos (DEM) num processo em que é acusado de ser mandante de dois assassinatos no Estado de São Paulo (SP) por disputa de terras. A liminar foi negada na última sexta-feira (13).
A defesa de Júlio argumentou que a denúncia foi feita após a prescrição do crime, há 10 anos. Dois inquéritos foram instaurados, um pela Justiça de SP e outro pelo STJ –devido à prerrogativa de foro que Júlio tinha.
“A defesa requer, assim, em liminar e no mérito, que seja reconhecida a prescrição e declarada extinta a punibilidade”, consta no pedido.
No entanto, o ministro rebateu afirmando que “diante da hipótese de habeas corpus [HC] substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça”.
Por fim, o ministro Joel Ilan Paciornik negou o HC de Júlio Campos, mantendo assim o processo.
“No caso, ao menos em juízo perfunctório, não é possível identificar de plano o constrangimento ilegal aventado ou, ainda, a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, elementos autorizadores para a concessão da tutela de urgência. Por tais razões, indefiro o pedido de liminar”.
O caso
Júlio Campos foi denunciado por ter mandado matar Nicolau Ladislau Ervin Haralyi e Antônio Ribeiro Filho, ocorridos em 2004. As vítimas eram donas da Agropecuária Cedrobon – que foi supostamente adquirida pelo ex-governador por meio de laranjas.
As vítimas foram executadas por policiais civis e militares em uma suposta disputa pelas terras, que é rica em pedras preciosas.
Júlio afirma que Nauriá Alves de Oliveira e Delci Baleeiro Souza – novos donos de 87 mil hectares da Cedrobom - são seus funcionários e usou o nome deles pelo fato do seu estar envolvido em problemas fiscais.