18 de Outubro de 2019, 13h:19 - A | A

Repórter MT / POR UNANIMIDADE

STF nega pedido do PDT e mantém lei que parcela RGA dos servidores de MT

RAUL BRADOCK
DA REDAÇÃO



O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, a legalidade da Lei Estatual 10.410/2016, sancionada para que o pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) de servidores estaduais pudesse ser feita de maneira parcelada.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade imposta pelo Partido Democrático dos Trabalhadores (PDT) pedia para que a lei fosse invalidada.

O julgamento da ADI aconteceu em sessão virtual, iniciada na sexta-feira (11) e finalizada na noite de quinta-feira (17).

O voto da relatora, ministra Rosa Weber, foi seguido por outros 9 ministros, analisando como improcedente a ação movida pelo partido.

Entenda

À época da criação da lei de parcelamento da RGA, Pedro Taques (PSDB) comandava o Governo do Estado.

Conforme a petição inicial do PDT, o argumento do governo à época, para não conceder a RGA integral aos servidores, era o pagamento ultrapassaria o limite de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Na ação, porém, o partido rebate argumentando que o limite extrapolado da LRF é um problema de gestão e não dos servidores.

Em agosto de 2017, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot reconheceu em sua manifestação, pela PGR, pelo ‘não conhecimento’ da ação – da mesma forma como votou a ministra relatora, Rosa Weber.

Conforme apontado por Janot, o PDT queria que o STF estabelecesse as leis referentes à RGA dos servidores mato-grossenses – o que não seria papel do Poder Judiciário. 

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