RAUL BRADOCK
DA REDAÇÃO
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido do ex-governador Pedro Taques (PSDB) para que as ações provenientes da Operação Rêmora fossem julgadas na Justiça Eleitoral.
O pedido do ex-governador apontava declínio de competência frente a fatos trazidos na delação do ex-secretário de Estado de Educação Permínio Pinto.
Permínio fez o acordo de delação depois de ser preso em 2016, durante a operação Rêmora, do Ministério Público, acusado de integrar um esquema que teria desviado R$ 56 milhões da Seduc.
A colaboração foi homologada pelo STF e, conforme decisão da Primeira Turma, deliberações referentes ao caso devem permanecer sob competência do Tribunal.
“Uma vez homologado, pelo Supremo, acordo de colaboração premiada, persiste a competência do Tribunal para exame de controvérsia referente à respectiva eficácia, sem prejuízo da declinação quanto aos procedimentos investigatórios ou processos decorrentes de elementos revelados pelo delator”, consta na decisão, divulgada no dia 18 de dezembro.
A mesma decisão ainda reconsiderou uma decisão de março, desarquivando o processo e encaminhando cópia integral para a 7ª Vara de Cuiabá, que trata de crimes de corrução. “A turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, reconsiderou a decisão proferida em 21 de março de 2019, no tocante à alínea ‘a’ do item 3, para determinar o arquivamento do processo, remetendo-se cópia integral ao Juízo da Sétima Vara Criminal da Comarca de Cuiabá”.
Taques queria que a ação fosse julgada no TRE pelo fato do ex-secretário afirmar que o suposto esquema foi orquestrado para quitar dívidas de campanha.
Permínio afirma que Taques sabia e tinha anuência com o esquema feito na Seduc, onde 23 licitações para construção e reformas de escolas foram fraudadas.
Apesar do processo ser encaminhado à 7ª Vara, o STF manteve o sigilo “para assegurar a efetividade da ação”.
Rêmora 2ª fase
O ex-secretário de Educação, Permínio Pinto (PSDB) foi preso em julho de 2016, pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), durante segunda fase da Operação Rêmora que foi denominada de "Locus Delicti", que significa o local onde é cometido o crime.
De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE-MT), a organização criminosa era formada por servidores públicos estaduais e empresários do ramo de construção civil organizados em cartel. Eles distribuíram entre si diversas licitações de construção e reforma de escolas públicas estaduais junto à Seduc.