RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO
O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, determinou que a União se abstenha de inscrever o Estado de Mato Grosso no sistema de cadastros federais de inadimplentes até o julgamento de uma Prestação de Contas Especial de um convênio firmado com o Ministério do Turismo, em 2008.
A decisão ocorreu na última quarta-feira (11) durante análise de um agravo regimental. Os ministros do STF derrubaram uma liminar de Edson Fachin, relator do processo, que negava o pedido do Estado, e acompanharam voto do ministro Alexandre de Moraes.
“O Tribunal, por maioria, deu provimento ao agravo regimental para julgar procedente a ação e determinar à União que se abstenha de proceder a inscrição do Estado de Mato Grosso, no sistema SIAFI/CADIN/CAUC, decorrente de pendências do Convênio 627.665/2008, tão-somente até o exaurimento da Prestação de Contas Especial, observados os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes”, diz trecho da decisão.
O Estado entrou com uma ação cível contra a União, para impedir que fosse inscrita no SIAFI/CAUC/SINCOV, ou a retirada de seu nome de tais cadastros, até a instauração e o julgamento do processo de tomada de contas especial.
Em junho de 2008, Mato Grosso firmou um convênio com a União para implementação do projeto “Plano de Desenvolvimento Integrado do Turismo Sustentável dos Polos Turísticos do Estado do Mato Grosso”.
O convênio teve vigência de três anos e após encerramento, o Estado encaminhou a prestação de contas à União que, ao analisar os documentos, emitiu parecer para reprovação e destacou que o Estado deveria ressarcir sob pena de registro de inadimplência e instauração de tomada de contas especial.