RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO
O governo encaminhou para Assembleia Legislativa, na terça-feira (10), o Projeto de Lei Complementar que altera a alíquota previdenciária de 11% para 14%.
Durante sessão, o presidente do Legislativo, Eduardo Botelho (DEM) anunciou que recebeu a proposta do governador Mauro Mendes (DEM), por ofício. A intenção do governo é aprovar a mensagem ainda neste ano para que a nova regra comece a ter validade a partir do dia 1° de janeiro de 2020.
Para que os deputados tenham conhecimento da proposta, Botelho distribuiu cópias do texto e comunicou a criação de uma comissão para analisar o texto.
“Já antecipei isso aqui e já peguei uma cópia e passei para todos os deputados. Vamos instituir uma comissão para fazer análise e encaminhamento desse projeto”, disse Botelho durante a sessão.
O deputado Lúdio Cabral (PT) reagiu e disse que o projeto é uma “maldade sem procedentes” contra os servidores públicos, principalmente, os aposentados e pensionistas. Ele destaca que a mensagem não respeita a atual regra de não descontar dos aposentados que recebem abaixo do teto do INSS, de R$ 5,8 mil.
“Não bastasse a maldade geral contida na proposta, que é a taxação com contribuição previdenciária em 14% para os aposentados e pensionistas que recebem até o teto do INSS no serviço público estadual. […] Isso prejudicará 80% dos servidores públicos inativos, aposentados e pensionistas”, disse.
“Tem um dispositivo precisa ser estudado com profundidade porque prevê, inclusive, a possibilidade da utilização de recursos da despesa corrente primária do estado, as despesas de custeio nas áreas sociais para cobrir aquilo que terá que ser ampliado por meio da contribuição previdenciária do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, dos órgãos autônomos, do Ministério Público, do Tribunal de Contas”, complementou.
Proposta
A proposta foi apresentada na semana passada aos membros do Conselho da Previdência que nesta segunda-feira (09) aprovaram, por maioria, o texto durante reunião no Palácio Paiaguás.
A ideia do governo foi dividir a matéria para aderir às regras estabelecidas pelo Governo Federal que fixa o prazo de até 31 de julho de 2020 para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotem as medidas estabelecidas na Emenda Constitucional n° 103, a reforma da Previdência federal.