RAUL BRADOCK
DA REDAÇÃO
A defesa do ex-deputado Mauro Savi (DEM) entrou com pedido de declínio de competência alegando que um processo em que ele responde por corrupção passiva seja julgado pela Justiça Eleitoral, não pela Justiça comum.
O pedido está baseado numa decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina que crimes eleitorais, como o caixa 2 (não declaração na prestação de contas eleitorais de valores coletados em campanhas), que tenham sido cometidos em conexão com outros crimes como corrupção e lavagem de dinheiro sejam enviados à Justiça Eleitoral.
O processo em questão apura o desvio de R$ 104 milhões da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) que, supostamente, foram utilizados na campanha eleitoral no ano de 2014, quando ele disputou a reeleição.
Os crimes teriam ocorrido no Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Sisflora), que pertence à Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema). A denúncia é baseada no inquérito policial do Grupo de Atuação Especial ao Combate ao Crime Organizado (Gaeco).
Uma audiência de instrução estava marcada para esta quarta-feira (02), mas por causa do pedido foi suspensa pela juíza Ana Cristina Silva Mendes.
A “defesa do acusado suscitou que os fatos narrados nesta demanda possuem, possivelmente, conexão com os descritos na Ação Penal Cód. 360603 (Sodoma), a qual o juízo da 7ª Vara Criminal declinou da competência em favor do Tribunal Regional Eleitoral, pleiteando pela suspensão da audiência designada para o dia 02/10/2019, a fim de que o Ministério Público seja instado a se manifestar sobre o declínio desta ação, evitando-se futuras nulidades”, conta no processo.
Devido ao recurso do ex-deputado, a magistrada acatou o pedido de suspensão da audiência e solicitou manifestação do Ministério Público sobre a competência de análise do caso.
“Diante do narrado acima e visando evitar nulidades futuras, SUSPENDO a Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 02 de outubro de 2019 e, via de consequência, DETERMINO a remessa dos autos ao Ministério Público para se manifestar acerca do pedido de declínio de competência, formulado pela Defesa”, decidiu a magistrada.
Sodoma 5
O processo da Sodoma julga fraudes em licitação, desvio de dinheiro público e pagamento de propina, realizados pelos representantes da empresa Marmeleiro Auto Posto Ltda. e Saga Comércio Serviço Tecnológico e Informática Ltda., em benefício da organização criminosa comandada pelo ex-governador Silval Barbosa.
Neta ação, o juiz Jorge Tadeu, que também é da Sétima Vara, considerou que o suposto desvio R$ 8,1 milhões foi utilizado para caixa 2 e, por isso, decidiu cumprir decisão do STF e encaminhar os autos à Justiça Eleitoral.
São alvos da Operação Sodoma o ex-governador Silval da Cunha Barbosa, o ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Francisco Anis Faiad, Silvio Cezar Corrêa Araújo, José de Jesus Nunes Cordeiro, Cesar Roberto Zilio, Pedro Elias Domingos de Mello, Valdísio Juliano Viriato, Juliano Cezar Volpato, Edésio Corrêa, Alaor Alvelos Zeferino de Paula e Diego Pereira Marconi.