RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO
O desembargador Sebastião Barbosa, relator da ação contra o deputado federal Neri Geller (Progressista), votou pela cassação do parlamentar e pela inelegibilidade por oito anos por abuso poder econômico.
No entanto, a votação não foi concluída na sessão desta quinta-feira (13), do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), devido ao pedido de vista do juiz-membro Sebastião Monteiro.
Ele disse que restam algumas dúvidas sobre a ação e pediu um tempo para analisar mais profundamente sobre o tema.
A Procuradoria Regional de Mato Grosso ingressou ação de investigação judicial eleitoral contra Neri Geller por abuso de poder econômico.
Segundo investigações, na campanha de 2018, Neri, além das doações que estavam em sua prestação de contas, realizou transferências pessoais a doze candidatos a deputados estaduais, que totalizaram R$1,3 milhão, “abusando de seu poder econômico ao desequilibrar o pleito eleitoral e a igualdade de chances entre os candidatos”. Com isso, o TRE concluiu que ele excedido o limite de gastos em aproximadamente R$ 854,6 mil.
Durante a leitura do voto, o relator destacou que "não restou provado o abuso de poder econômico por parte do representado em face da ausência de provas robustas dando conta de que houve compra de apoio político por ele".
Porém, ao analisar sobre o recurso usado na campanha, o desembargador disse que as investigaram apontou que Geller havia recebido repasses de empresas e quase no mesmo dia transferia os valores para conta de seu filho, que repassava para o deputado que, por fim, entregava aos candidatos.
“Ficou comprovado que a conta bancária do filho do investigado era utilizada apenas para dar legalidade a essa triangulação para dar ares de licitude às doações feitas pelo investigado”, destacou o magistrado.
Além da cassação e inelegibilidade, o relator também pediu que o processo seja remetido ao Ministério Público Federal (MPF), Receita Federal e ao Tribunal Regional Federal, da 1ª Região (TRF-1).
Outro lado
Em nota, o advogado Flávio Caldeira Barra, que faz a defesa do parlamentar, disse que os motivos alegados para gerar a condenação não constam do pedido inicial formulado pelo Ministério Público Eleitoral. Ele destaca que o Geller segue tranquilo "ciente de que, a seu tempo, os fatos serão devidamente esclarecidos".
Nota do deputado na íntegra:
NOTA À IMPRENSA
Sobre o julgamento desta quinta-feira (13.08), o deputado federal Neri Geller tem a declarar que:
- Os motivos alegados para gerar a condenação não constam do pedido inicial formulado pelo MPE;
- O objeto da ação era a doação enquanto pessoa física a outros candidatos, o que foi validado a favor do parlamentar pelo próprio relator;
- Todos os recebimentos auferidos em sua conta bancária provêm exclusivamente de venda de soja e milho, fruto de sua atividade como produtor rural há mais de 20 anos;
- Para tal, a movimentação financeira pela venda e comercialização dos produtos foi comprovada no decorrer do processo não havendo qualquer irregularidade;
- O parlamentar segue tranquilo ciente de que, a seu tempo, os fatos serão devidamente esclarecidos.
Advogado Flávio Caldeira Barra