MAJU SOUZA
DA REDAÇÃO
O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública e Ação Popular de Cuiabá, negou as preliminares apresentadas, em ação, e manteve a denúncia contra o ex-governador e ex-ministro da Agricultura Blairo Maggi (PP), o ex-governador Silval Barbosa (sem partido), o ex-deputado José Geraldo Riva (sem partido), o conselheiro afastado Sérgio Ricardo de Almeida e outras cinco pessoas acusadas de negociar vaga de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado (TCE).
A decisão proferida na última sexta-feira (23), também negou desbloquear R$ 4 milhões retidos do ex-conselheiro Alencar Soares e seu filho, Leandro Valoes Soares.
Antes que o réu se defenda, ele pode arguir as preliminares na contestação do processo. Elas visam atacar ação que consta a denúncia ou reclamação do autor, nesse caso o Ministério Público Estadual (MPE). A intenção não era contestar o órgão acusador, mas sim a própria ação.
O MPE denunciou os réus por improbidade administrativa. Também fazem parte do processo o ex-conselheiro Humberto Bosaipo, o ex-secretário da Fazenda Eder Moraes e o empresário e colaborador premiado Júnior Mendonça.
Segundo o MPE, Sérgio Ricardo teria comprado, por R$ 8 milhões, a vaga que era ocupada pelo então conselheiro de Alencar Soares Filho. A movimentação foi feita, por meio, de um esquema de fraudes que usam recursos públicos, tendo como operador o empresário Júnior Mendonça.
É apontado o envolvimento de Éder Moraes e empresas prestadoras de serviço ao Estado de Mato Grosso, nas gestões Maggi e Silval.
Consta nos autos, que houve uma reunião, em 2009, entre as autoridades do alto escalão do Executivo, para tratar o preenchimento de duas vagas no TCE, sendo acordado que uma seria para Éder e outra para Ricardo.
Segundo o MP, testemunharam o acordo então governador Blairo Maggi, o vice-governador Silval Barbosa, o presidente da Assembleia Legislativa, José Riva, o conselheiro do TCE, Humberto Bosaipo e Éder Moraes.
Outros encontros foram realizados com a presença de Alencar Soares, conselheiro na época, e seu filho Leandro Soares.
Em sua determinação, o magistrado entendeu que não havia razão para a suspensão do processo e deu prosseguimento às próximas fases. Ele ainda apontou que o autor, MPE, pode aditar ou alterar o pedido, independente do consentimento dos réus.
Os acusados ainda não foram intimados, apenas notificados, visto que se encontra na fase preliminar a ação.
“Inicialmente, anoto que não mais subsiste razão para a suspensão que se operava no presente feito decorrente da exceção de suspeição em apenso – Código 1226171, vez que o Magistrado excepto não mais jurisdiciona neste Juízo. Assim, dou prosseguimento ao processo. Sabe-se que, a teor do art. 329, I, do Código de Processo Civil, até a citação, o autor poderá aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu. No caso dos autos, ainda não houve a citação dos requeridos, vez que estes somente foram notificados e, portanto, o feito ainda se encontra na fase preliminar prevista no § 7º do art. 17 da Lei nº 8.429/1992. A citação só será determinada se, após analisadas as manifestações por escrito dos requeridos, houver o recebimento da inicial. Logo, em razão da previsão contida no dispositivo supraindicado do CPC, não há óbice para o recebimento da emenda à inicial apresentada pelo autor na Ref. 189.”, diz trecho de decisão.