RAUL BRADOCK
DA REDAÇÃO
O juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 2ª Vara Cível Especializada em Direito Agrário de Cuiabá, extinguiu uma ação de posse das fazendas do ex-governador Silval Barbosa e que foram entregues no acordo de colaboração premiada. O processo tinha como parte interessada a Cooperativa da Agricultura Familiar do Norte do Mato Grosso (Coopaf), que buscava direito sobre as fazendas Lagoa Dourada 1 e 2, localizadas no município de Peixoto de Azevedo (673 km de Cuiabá).
Na decisão, que determinou a extinção do processo, o juiz salientou que as fazendas leiloadas pela Justiça foram arrematadas pela Prefeita de Sinop Rosana Martinelli, por R$ 36,1 milhões.
O magistrado também fez referência ao argumento do Ministério Público Estadual (MPE), que se manifestou favorável à decisão de extinguir a ação da cooperativa por ‘falta de interesse’.
“Parecer no Ministério Público no id.25131780 opinando pela extinção do feito por ausência de interesse processual; alternativamente pelo indeferimento da liminar”.
As propriedades entregues por Silval para leilão, devido ao seu acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal (MPF), eram de interesse do Estado. O dinheiro arrecadado será usado para promover reformas no sistema penitenciário.
“JULGO e DECLARO EXTINTO o presente feito, com supedâneo no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, dada a evidente ausência de interesse de agir da demandante. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios”, decidiu o juiz.