SÍLVIA DEVAUX
DA REDAÇÃO
O conselheiro afastado do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), Sérgio Ricardo, teve o bloqueio de R$ 49 milhões de bens para o ressarcimento ao erário por recebimento de mensalinho de R$ 10,8 milhões, entre 2003 e 2012, pagos por meio de desvios de recursos públicos da Assembleia Legislativa em época que foi deputado.
A decisão é do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública da Capital, que deferiu na úlitma quarta-feira (21) pedido do do Ministério Público Estadual (MPMT) para cobrar multas acrescidas de juros referentes à propina. Apesar de apontar "fortes indícios da prática de atos dolosos de improbidade administrativa", o magistrado desconsiderou pedido do MP para o bloqueio de R$ 198 milhões.
"Tenho que o deferimento da indisponibilidade de elevada monta quanto à eventual sanção de multa civil revela-se medida temerária, sendo prudente que a constrição limite-se ao suposto dano ao erário, pois esse, como se sabe, não se sujeita à prescrição quando decorrente de ato doloso de improbidade", decidiu o juiz.
Sérgio Ricardo é acusado de ter se beneficiado dos desvios revelados pelo ex-governador Silval Barbosa em delação à Justiça e, ainda, confirmados também na delação do ex-deputado José Riva.