23 de Julho de 2020, 10h:16 - A | A

Repórter MT / NOVO DECRETO

Emanuel questiona Justiça sobre abertura de academias e salões

Um embargo de declaração foi protocolado junto à Vara da Fazenda Pública de Várzea Grande, solicitando do juiz Lindote uma definição

RAFAEL MACHADO
DA REDAÇÃO



A Prefeitura de Cuiabá recorreu à Justiça para saber se deve ou não liberar as atividades em academias, salões de beleza e barbearias. Isso porque, novo decreto estadual colocou estas atividades como serviços essenciais. Como Cuiabá e Várzea Grande estão em quarentena obrigatória determinada pela Justiça, e a decisão foi antes deste novo decreto, a prefeitura ingressou com embargo de declaração junto à Vara da Fazenda Pública de Várzea Grande.

O embargo solicita ao juiz José Luiz Leite Lindote que especifique se a Capital deve seguir o decreto estadual n° 522/2020 com ou sem as alterações realizadas pelo Executivo estadual, desde que foi prorrogada a quarentena coletiva obrigatória em Cuiabá e Várzea Grande.

"Estou aguardando essa decisão. Já entrei com embargos na segunda-feira [20] para que o juiz esclareça a decisão, porque foi baseado no decreto do Governo do Estado que já não existe mais. Esse decreto do Governo do Estado já mudou três vezes. Qual o decreto que eu devo seguir? Aquele decreto da primeira decisão já foi revogado, já foi alterado duas vezes ou três", disse o prefeito no programa Chamada Geral, da rádio Mega FM, nesta quinta-feira (23).

"Ainda não obtive a resposta e, de hoje para amanhã, após a decisão judicial, de qualquer forma tomarei uma decisão e anunciarei à população cuiabana", comentou.

Prefeita de Várzea Grande, Lucimar Sacre Campos, baixou novo decreto nesta quarta-feira (22) liberando as atividades a partir de hoje.

A quarentena obrigatória termina hoje mas, como já ocorreram duas vezes, pode ser novamente prorrogada pela Justiça. O MInistério Público já pediu a prorrogação por mais 14 dias.

Quarentena obrigatória

Em junho, o magistrado atendeu ao pedido do MPMT e determinou que os municípios aplicassem todas as medidas descritas no decreto estadual para cidades com nível de risco "muito alto", como quarentena coletiva obrigatória, barreiras sanitárias e abertura apenas de serviços e atividades essenciais, pelo período de 15 dias, que iniciou no último 25.

Além disso, determinou o aumento da frota do transporte coletivo, podendo entrar o número de passageiros sentados, e que os horários de atividades essenciais não sejam restringidos.

O prefeito de Cuiabá tentou derrubar a decisão na Justiça do Estado alegando que houve invasão de competência, pois, segundo ele, cabe ao ao chefe do Poder Executivo determinar essas regras sanitárias e epidemiológicas no município, mas não teve êxito.

Ele também sofreu derrota no Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Dias Toffoli, negou hoje os pedidos de suspensão de tutela provisória impetrados pelas prefeituras de Cuiabá e Várzea Grande, que questionavam decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que manteve a quarentena obrigatória nas duas cidades.

Os dois municípios também entraram com Reclamação no STF contra a decisão em primeira instância. O ministro Gilmar Mendes é o relator dos recursos e, agora, com a decisão do presidente, deve dar o parecer.

A quarentena já foi prorrogada duas vezes por sete dias.

Atualizada às 9h20

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