KAROLLEN NADESKA
DA REDAÇÃO
A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou, em caráter liminar, a suspensão da Comissão Parlamentar de Inquérito, denominada de “CPI do Paletó”, que investiga o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB).
A CPI instaurada pela Câmara Municipal investiga um vídeo em que o emedebista aparece recebendo dinheiro do ex-chefe de gabinete do ex-governador Silval Barbosa, Silvio Correa, quando ainda era deputado estadual.
Na decisão, proferida na quarta-feira (16), a magistrada afirma que a retomada da comissão causa risco de “dano irreparável ou de difícil reparação” e, por isso, as investigações devem ficar paralisadas até o julgamento do mérito da ação.
A determinação atende a um recurso de apelação cível do presidente Câmara, vereador Misael Galvão (DEM), contestando a sentença do juiz Wladys Roberto, da Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública, que determinou nova composição da CPI para investigar o prefeito e a retomada dos trabalhos.
No período, o magistrado determinou o retorno das atividades da “CPI do Paletó” em 48 horas, após o vereador de oposição, Diego Guimarães (PP), ingressar com um mandado de segurança na 1ª Instância.
Porém, a desembargadora entendeu como justa a apelação do presidente do Parlamento, tendo em vista que o alarmante “envolve toda uma questão” e isso exige uma melhor análise da situação até que haja uma nova decisão que poderá definir acerca da continuidade da CPI.
“Não obstante este Tribunal tenha desprovido o Agravo de Instrumento nº 1003429-48.2018.8.11.0000, interposto quando concedida a liminar no Mandado de Segurança nº 1006638-96.2018.8.11.0041, a situação agora muda, porque a análise naquele momento era perfunctória, enquanto no recurso de apelação envolve toda a questão, o que exige uma análise mais profunda acerca do direito líquido e certo do Impetrante e do ato coator praticado pela autoridade impetrada”, diz trecho do documento.
A desembargadora destacou que é “importante ressaltar também que o Poder Judiciário não pode fechar os olhos à informação trazida pelos requerentes de ocorrência de fato superveniente que impede o cumprimento integral da determinação contida na sentença, consistente na atual ausência de alguns dos membros da Casa Legislativa, o que também demanda um maior cuidado na análise do caso”, finaliza.