RAUL BRADOCK
DA REDAÇÃO
O desembargador Marcio Vidal, da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo, se retratou de decisão anterior e manteve o direito de empresas continuarem utilizando poços artesianos no Distrito Industrial de Cuiabá.
A nova determinação foi proferida na terça-feira (19) e tem validade até que o processo seja julgado pelo Colegiado.
Marcio Vidal havia dado validade a um recurso da Associação Brasileira de Águas Subterrâneas, porém, a mesma associação voltou atrás afirmando que a decisão prejudica o direito de acesso à água. Isso porque as empresas possuem as referidas autorizações ambientais para manterem os poços artesianos.
“Ademais, não verifico, a princípio, pelos documentos apresentados, a ocorrência das hipóteses de proibição de captação de água subterrânea, ou dos casos de suspensão e revisão da outorga, conforme a previsão dos artigos 14, 17, 29 e 30 da Lei Estadual n. 9.612/11. Desse modo, em respeito à segurança jurídica, a retratação da decisão impugnada é medida que se impõe”, ressaltou Vidal.
Ao retirar a decisão referente ao agravo, ficou válida decisão em primeira instância que torna inválido um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) determinando o tamponamento de poços artesianos de empresas do Distrito Industrial.
Entenda
A pedido da Águas Cuiabá foi firmado um TAC determinando o tamponamento de poços artesianos das empresas do Distrito Industrial de Cuiabá. A associação das empresas do local (AEDIC) se manifestou contrária, afirmando que a concessionária de água não presta serviço de fornecimento adequado e que tal situação pode representar um risco a segurança, devido maquinários, como caldeiras, que são operadas pelas empresas.
O TAC justificava uma possível contaminação das águas subterrâneas pelas empresas, o que não foi comprovado. Em decisão de maio deste ano, o juiz Rodrigo Roberto Curvo anulou o que era determinado pelo TAC e essa decisão permanece com a retratação do desembargador Márcio Vidal – até que o processo seja julgado pelo colegiado da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo.
“Anoto, por fim, que essa decisão não legitima a exploração da água subterrânea despida da outorga e da fiscalização do ente competente. Ante o exposto, humildemente, da decisão proferida retrato-me [...], para o fim de torná-la sem efeito, mantendo-se inalterada a decisão prolatada nos autos da Ação Anulatória [...], código n. 50152, em trâmite na Vara Especializada do Meio Ambiente da Capital, até o julgamento do Recurso de Agravo de Instrumento pelo Colegiado”, decidiu o desembargador Márcio Vidal.