08 de Agosto de 2024, 09h:05 - A | A

Poderes / ABERTURA DE PROCESSANTE

Vereador da oposição aciona Chico 2000 para obrigá-lo a colocar em votação requerimento contra Emanuel

Fellipe Côrrea quer que Justiça obrigue Chico 2000 a levar discussão para plenário.

APARECIDO CARMO
DO CONEXÃO PODER



O vereador Fellipe Corrêa (PL) impetrou um mandado de segurança contra o presidente da Câmara de Cuiabá, vereador Chico 2000 (PL), sob a alegação que o colega de partido estaria atuando em defesa do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) ao não colocar em pauta os pedidos para instauração de comissões processantes contra ele.

Fellipe é autor de duas proposições, protocoladas em 13 e 20 de junho deste ano, que apontam supostas irregularidades e ilegalidades cometidas pelo prefeito da Capital no exercício da gestão municipal em 2022.

Conforme o vereador, Chico 2000 não estaria cumprindo o que estabelece o Decreto Lei 201/67, que normatizam os processos de responsabilização de prefeitos. A principal reclamação é que o presidente da Câmara não estaria levando os temas para o plenário para que os vereadores decidam se abrem ou não comissão processante contra o prefeito.

 

 A defesa de Fellipe Corrêa alega que os requerimentos deveriam ter sido votados nos dias 18 e 25 de junho, o que não ocorreu. Além disso, nenhum dos dois pedidos foi incluído na pauta da sessão do dia 2 de julho. Foram retirados da ordem do dia a pedido da Procuradoria Geral da Câmara para que pudessem ser revisadas.

 

 Pouco tempo depois, a Câmara entrou em recesso e, mesmo após a retomada dos trabalhos, no dia 6 de agosto, os requerimentos não foram levados para apreciação do plenário.

 

 Além de impedir os vereadores de decidirem sobre a abertura ou não da comissão processante contra o prefeito, Chico 2000 é acusado de não permitir que os vereadores acompanhem o andamento dos requerimentos por meio da plataforma eletrônica do Parlamento Municipal.

A defesa de Corrêa aponta que já se passaram mais de 40 dias desde a leitura da primeira representação. Ocorre que o prazo legal para que a comissão, que sequer foi formada, tem o período de 90 dias para concluir seus trabalhos, “se faz necessário determinar a inclusão das representações em pauta para votação, e colhido o voto dos demais vereadores sobre a abertura ou não destas”.

“Dessa forma, resta evidenciado a necessidade da concessão e tutela de urgência, proferindo a liminar pleiteada para inclusão das representações de instauração de comissão de investigação e processantes processo nº 15403/2024, e a de processo nº 16429/2024, na sessão do dia 13.08.2024”, avança o pedido.

Além disso, pede para que o andamento processual dos dois requerimentos seja incluído na plataforma interna da Câmara.

 
 
 
 

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