09 de Maio de 2022, 11h:50 - A | A

Poderes / POR UNANIMIDADE

TRE nega pedido de Abílio para cassar Emanuel e exclui multa

Coligação do ex-vereador, que foi adversário de Emanuel em 2020, apontava abuso de poder político e econômico.

MÁRCIA MATOS
DO CONEXÃO PODER



Por unanimidade, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), acatou o recurso do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) e excluiu a multa aplicada contra ele na eleição de 2020 e também negou recurso da coligação do ex-vereador Abílio Júnior, que acusava o gestor de abuso de poder econômico e político por distribuição de cestas básicas.

A multa excluída era de R$ 5,3 mil e foi aplicada por decisão da juíza Tatiane Colombo, da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá sob argumentos do ex-vereador Abílio, que concorria à Prefeitura de Cuiabá, e apontou que o adversário, Emanuel Pinheiro, que disputava a reeleição, obteve vantagem no pleito por distribuir cestas básicas a 18 mil famílias durante ano eleitoral.

A ação impetrada por Abílio tentava cassar a chapa de Emanuel e indicava ainda abuso de poder político pela suspensão do aumento da tarifa de água e proibição de corte do fornecimento por atraso de pagamento.

O relator, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha considerou que as ações determinadas por Emanuel em ano eleitoral foram de caráter de urgência, devido à pandemia de covid-19 e concluiu que não houve provas robustas de abuso de poder político ou econômico.

“Após a instrução processual, não restou demonstrada a ilegalidade das supostas condutas vedadas e abusos de poder político, de autoridade e econômico atribuídos aos representados, que poderiam ensejar sanções graves como cassação do diploma e inelegibilidade. 2. Na via recursal manteve-se o entendimento de que a distribuição de cestas básicas no período eleitoral está albergada pela exceção prevista no art. 73, §10 da Lei n° 9.504/1997, em razão da ocorrência da pandemia de coronavírus”, destacou o relator que teve o voto seguido pelos demais.

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