O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) mandou o Sindicato Rural de Santa Cruz do Xingu remover, no prazo de 24 horas, propagandas em outdoors em apoio ao candidato à Presidência da República, Jair Bolsonaro (PL), sob pena de incorrer em crime de desobediência eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral considerou “tentativa implícita de pedido de votos a partir do momento em que se tenta incutir no eleitor a ideia de que todos os produtores rurais do município estariam #fechadoscombolsonaro” e acionou a Justiça. O MPE argumentou que é proibida a abordagem ao eleitor mediante o emprego de meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais, assim como o meio empregado (outdoor) também é vedado.
Conforme a decisão, “não há dúvidas de que o suporte ao então Presidente da República externado pelo sindicato rural nos outdoors objetos dos autos trata-se de verdadeira propaganda eleitoral, na medida em que o conteúdo nele veiculado transmite a ideia de que todos os produtores rurais do município estariam ‘#fechadoscombolsonaro’, o que verdadeiramente tem a capacidade de incutir o eleitorado da região (a economia da localidade concentra-se em atividades voltadas ao agronegócio)”.
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