17 de Novembro de 2023, 07h:24 - A | A

Poderes / MAIS UMA DERROTA

TJ nega recurso e mantém arquivada ação de Edna contra vereador que a chamou de “Karol Conká”

Edna acusou Dilemário de racismo e violência de gênero contra ela

EUZIANY TEODORO
DO CONEXÃO PODER



A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, negou recurso da ex-vereadora cassada, Edna Sampaio (PT), que tentava reverter o arquivamento de uma queixa-crime apresentada por ela contra o vereador Dilemário Alencar (Podemos), por ter sido chamada de “Karol Conká” durante uma discussão entre os dois na Câmara de Cuiabá.

O episódio ocorreu na sessão ordinária de 28 de setembro de 2021 da Câmara Municipal, quando era discutido um Projeto de Decreto Legislativo que concedeu Título de Cidadã Cuiabana à então ministra da Agricultura, Tereza Cristina.

Na ocasião, Edna criticou a iniciativa da concessão da honraria a uma ministra “bolsonarista”, segundo ela. Na discussão, Dilemário saiu em defesa da então vereadora Maria Havallone, que propôs a honraria, e comparou o comportamento de Edna ao da ex-participante do Big Brother Brasil, Karol Conká, que brigava com todos os colegas da casa e foi a mais rejeitada na edição do reality.

Por conta do episódio, Edna apresentou uma queixa-crime contra Dilemário, onde o acusou de “racista e de cometer violência de gênero” contra ela.

O juízo de primeiro grau negou a abertura do processo e mandou arquivar. Edna recorreu e a Segunda Câmara manteve a decisão de arquivamento na última segunda-feira (13).

“Esta é segunda derrota da ex-vereadora Edna, que me acusou de forma leviana da prática de crime de injúria racial, ou seja, de racismo, e de violência de gênero pelo fato de ter comparado o comportamento dela com o da Karol Conká. Oras, eu fiz comparação sobre comportamento, não sobre raça. Penso que ao comparar ela com a Karol Conká, eu estava certo, tanto é que o tempo passou e a vereadora Edna teve seu mandato cassado por voto unânime dos seus ex-colegas de parlamento”, disse Dilemário.

Na decisão da Segunda Câmara Criminal, foi decidido que a conduta imputada a Dilemário “não configura delito de injúria racial, notadamente, porque não é possível extrair das palavras proferidas pelo agente a existência de animus injuriandi volvida à raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.

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