DAFFINY DELGADO
DO CONEXÃO PODER
Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou provimento a um novo recurso movido pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), com qual ele pretendia que fosse declarado ilegal do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que pôs fim à intervenção na Saúde de Cuiabá, em dezembro do ano passado.
O TAC foi firmado entre o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e a Saúde do Município, que na época era administrada pela interventora do Governo de Mato Grosso, Daniela Carmona. No início deste ano, a desembargadora Graciema Caravellas, havia negado monocraticamente recurso semelhante.
No recurso, o Executivo municipal questionou a validade do TAC, sob o argumento de que a então interventora representava o Estado e por isso não poderia ter assinado o documento em nome do Município, e que o termo fere as prerrogativas do prefeito em exercício.
Entretanto, em seu voto, o relator do processo, desembargador Luiz Ferreira da Silva, rechaçou os argumentos e afirmou que a interventora tinha total competência para firmar o TAC.
“Na decisão que determinou a intervenção, este Tribunal de Justiça conferiu à interventora, que substituiu o prefeito de Cuiabá na pasta da Saúde, amplos poderes de gestão e administração, podendo editar decretos, atos, atos orçamentários, fazer nomeações, exonerações, determinar medidas imperativas aos subordinados e demais servidores da Secretaria de Saúde de Cuiabá, até que se cumpram efetivamente todas as providências necessárias à regularização da saúde na cidade de Cuiabá, tendo o termo de ajustamento de conduta sido mero desdobramento da intervenção", escreveu o relator, que foi acompanhado dos demais em sessão realizada no último dia 18.
"Dessa forma, não resta dúvida que a interventora nomeada representava a Secretaria de Saúde de Cuiabá e, por corolário lógico, os acordos por firmados pela servidora responsável pela intervenção obrigam seus sucessores, sendo, pois, descabida a afirmação de que ela não detinha legitimidade para firmar o referido acordo de ajustamento de conduta para dar continuidade aos avanços concretizados pelo período interventivo”, acrescentou.
O voto do relator foi seguido, por unanimidade, pelos demais desembargadores.
"Dessa forma, não demonstrados os elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado, deve ser mantida a decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência deduzido pelo agravante".
"Posto isso, nego provimento ao agravo interno interposto pelo Município de Cuiabá, mantendo inalterada a decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência, bem como o termo de ajustamento de conduta firmado e homologado nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva".