27 de Agosto de 2023, 07h:53 - A | A

Poderes / PREJUÍZO DE R$ 200 MILHÕES

TJ mantém suspensa CPI na Câmara de Cuiabá que investigava sonegação de bancos

CPI foi criada para investigar indícios de sonegação fiscal do ISSQN pelas instituições financeiras, arrendadores mercantis, processadoras e administradoras de cartões que atuam em Cuiabá.

RAFAEL COSTA
DO CONEXÃO PODER



O Tribunal de Justiça negou recurso da Câmara Municipal de Cuiabá e manteve a decisão que considerou ilegal a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito), que investigava a suspeita de um esquema de sonegação fiscal de até R$ 200 milhões do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza). A decisão unânime da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo foi publicada na quarta-feira (23) no Diário da Justiça.

Os magistrados preservaram a liminar concedida em novembro de 2022 pelo juiz da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Márcio Aparecido Guedes, de que a CPI não apresentou, de forma clara, qual seria o objeto de investigação, apontando apenas genericamente os temas invesigados, o que representaria violação ao poder de polícia. Na época, a decisão foi dada em um mandado de segurança ajuizado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

No recurso de agravo de instrumento, a Procuradoria do Legislativo sustentou a incompetência da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, pois uma outra ação questionando a CPI já estava em andamento na 5ª Vara.

Além disso, argumentou que a CPI foi devidamente justificada com a finalidade de investigar indícios de sonegação fiscal do ISSQN pelas instituições financeiras, arrendadores mercantis, processadoras e administradoras de cartões que atuam em Cuiabá.

Alegou ainda que, conquanto o Regimento Interno da Câmara Municipal preconize que o prazo de funcionamento da CPI não será superior a 120 dias, há previsão de prorrogação de prazo, desde que não se ultrapasse o final da legislatura, descartando ainda violação à Súmula nº 24 do Supremo Tribunal Federal (STF), e que a concessão da liminar, sobrestando a CPI, implica em indevida ingerência do Poder Judiciário em matéria de competência do Poder Legislativo.

O relator do pedido, desembargador Mario Roberto Kono, destacou que não é possível extrair com exatidão, quais serão as instituições investigadas na CPI e qual a conduta específica dos parlamentar.

O magistrado reforçou que é proibido ao legislador, “utilizar-se de fundamentos genéricos para a instauração de investigação”, citando que uma CPI possui poder investigatório próprio das autoridades judiciais, e que “caso permitida a instauração da Comissão, não se sabe sequer quais serão as instituições colocadas sob investigação, violando, assim, em tese, o princípio do contraditório e da ampla defesa”.

“A indefinição dos atos a serem investigados poderia gerar insegurança jurídica e risco à direitos e garantias fundamentais. Registre-se que, não se está a invadir a competência do Poder Legislativo, tão somente a assegurar que, seus atos sejam praticados em consonância ao princípio da legalidade. Destarte, não se verifica a plausibilidade do direito vindicado pelo Agravante, a justificar a modificação da decisão agravada. De mesmo modo, não se vislumbra o risco de dano aventado pelo Recorrente, uma vez que, poderá o Fisco Municipal promover a apuração dos contribuintes que estão a recolher eventual tributo a menor”, diz um dos trechos do voto.

Ainda participaram do julgamento os desembargadores Luiz Carlos da Costa e Maria Aparecida Ferreira Fago.

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