DAFFINY DELGADO
DO CONEXÃO PODER
O prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) tem 180 dias para se adequar à Lei nº 5.686/2013 e divulgar a lista de pacientes que aguardam por consultas, exames e cirurgias na rede pública de Saúde da Capital. Em caso de descumprimento, o gestor poderá responder pelo crime de responsabilidade.
A decisão unânime foi tomada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso no final do mês passado, mas só foi publicada na segunda-feira (16).
A decisão atendeu a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade Por Omissão, proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).
De acordo com o documento, o procurador-geral de Justiça José Antônio Borges cita o "flagrante inconstitucionalidade" da omissão do Executivo Municipal já que a lei foi sancionada em agosto de 2013 e até hoje não foi regulamentada.
“A ausência de regulamentação da Lei Municipal nº 5.686 dificulta e muito a tomada de decisão dos gestores públicos e autoridades de saúde, que poderiam se valer de informações em tempo real e mecanismos de otimização do trabalho para alocar e realocar pacientes com eficiência e segurança, gerando, inclusive, grave risco à saúde e à vida dos pacientes que poderiam se beneficiar das regras de transparência”, disse procurador.
O relator da ação, o desembargador Marcos Machado asseverou que a omissão da Prefeitura de Cuiabá viola a Constituição Federal.
Com isso, deu um prazo para regulamentação da lei sob pena de Emanuel Pinheiro responder por crime de responsabilidade.
“Com essas considerações, julga-se procedente a presente ação para declarar a mora do Chefe do Poder Executivo de Cuiabá na regulamentação da Lei nº 5.686/2013, determinando-se sua ciência para suprir a omissão legislativa no prazo de 180 (cento e oitenta) dias”, votou.
Outro lado
A procuradoria Geral do Município informou por meio de nota que irá analisar a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), sobre o prazo de 180 dias para que o prefeito de Cuiabá regulamente a lei que estabelece a divulgação da lista de espera por procedimentos hospitalares.
Após essa análise da PGM, a Administração Municipal irá definir, dentro do prazo estabelecido, as medidas que serão tomadas.