06 de Outubro de 2023, 09h:35 - A | A

Poderes / TENTOU ENGANAR A JUSTIÇA

TJ aplica advertência por conduta abusiva de Éder Moraes e mantém bloqueio de 15 imóveis

Magistrados entenderam que Éder e a esposa, Laura Tereza da Costa Dias, agiram de forma abusiva, com comportamento que caracteriza nulidade de algibeira.

JOÃO AGUIAR
DO CONEXÃO PODER



A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve decisão que bloqueou 15 imóveis do ex-secretário estadual, Éder Moraes, vendidos por ele para a empresa Brasil Central Engenharia Ltda.

Na decisão, os magistrados entenderam que Éder e a esposa, Laura Tereza da Costa Dias, agiram de forma abusiva, com comportamento que caracteriza nulidade de algibeira, que é quando, mesmo ciente de possível irregularidade que deveria ser manifestada em primeiro momento, permanece inerte e se manifesta somente quando as condições lhe sejam mais favoráveis.

Éder e Laura apresentaram recurso contra a sentença que bloqueou os 15 imóveis, alegando que não foram intimados para apresentar contrarrazões e nem notificados sobre a sessão de julgamento e publicação do acórdão.

A desembargadora Maria Erotides Kneip, no entanto, rechaçou os argumentos e afirmou que “o comportamento adotado pelos Embargantes caracteriza o que a doutrina processual clássica denominou de nulidade de algibeira, onde a parte, mesmo sabendo de irregularidade processual, nada suscita, deixando tal alegação somente em ocasião futura, onde esta lhe for desfavorável”.

"O comportamento dos Embargantes no sentido de sustentar nulidade processual por ausência de intimação se mostra abusiva, uma vez que, além de ser contrária à boa-fé e lealdade processuais, é resultado de um comportamento contraditório, qual seja, manter-se inerte desde o nascedouro do processo e, já na fase recursal, argumentar nulidade processual por ausência de intimação”, diz trecho.

Na mesma sessão, o colegiado também rejeitou os embargos propostos pela Brasil Central, que buscavam reverter o entendimento da câmara quanto à fraude.

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