O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) emitiu um parecer, onde autoriza o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), a quitar o passivo de R$ 212,9 milhões correspondente à Saúde Pública do município, até o fim do ano de 2024. O entendimento foi apresentado na análise de contas, que teve como objeto os exercícios de 2020 e 2021.
De acordo com o conselheiro Antonio Joaquim, o prazo se fez necessário diante da indisponibilidade financeira a qual se encontra o município diante dos impactos ocasionados pela pandemia da Covid-19.
“Como bem salientou o Ministério Público de Contas, é necessário que a indisponibilidade financeira para o pagamento de restos a pagar seja regularizada até o exercício de 2024, último ano de mandato do gestor, sobretudo porque a insuficiência financeira prejudica as gestões sucessoras e compromete negativamente as contas anuais”, destacou.
O Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS) demonstra que, nos anos citados, as despesas de Cuiabá com saúde cresceram 49,94% em relação a 2019, período não pandêmico. O levantamento aponta ainda que, no mesmo período, os repasses do SUS, Estado e União tiveram um aumento de apenas 19,68%. Isso significa que, enquanto o crescimento dos gastos foi de R$ 385,1 milhões, o de repasses foi de somente 98,6 milhões.
Dessa forma, coube ao Município arcar com diferença financeira, no intuito de garantir os serviços essenciais para a preservação da vida da população. Vale destacar que, como capital do estado e referência para os demais 140 municípios em atendimento de média e alta complexidade, Cuiabá foi ainda mais afetada com a necessidade de ampliar os serviços públicos de saúde, sem a devida contrapartida do Estado e União.
“Da análise global das Contas Anuais de Governo de Cuiabá, concluo que merecem a emissão de parecer prévio favorável à aprovação, pois embora as irregularidades remanescentes sejam reincidentes, devem ser flexibilizadas em razão do impacto nefasto da pandemia do Covid-19. Além disso, não podemos menosprezar que a execução orçamentária foi superavitária”, completou o parecer do TCE.