FERNANDA ESCOUTO
DO CONEXÃO PODER
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado, na última semana, entre o Ministério Público Estadual (MPMT) e a Secretaria Municipal de Saúde, representada pelo Gabinete de Intervenção do Estado, não depende da assinatura do prefeito da Capital, Emanuel Pinheiro (MDB), para ser validado. O documento já foi homologado judicialmente, pelo desembargador Orlando Perri.
“O TAC foi firmado pela Secretaria Municipal de Saúde, através de interventora que tem poderes até 31/12. O TAC foi assinado e homologado judicialmente, portanto é uma decisão judicial”, disse o Procurador-Geral de Justiça do Estado, Deosdete Junior, ao RepórterMT.
O documento, que “devolve” a Saúde ao Município, traz também algumas exigências que devem ser cumpridas por Emanuel a partir de 1º de janeiro de 2024. Se ele não cumprir os termos, o processo de intervenção na Saúde será retomado.
Com o comando da Saúde de volta, Emanuel deverá manter e aperfeiçoar as ações implementadas pelo Gabinete de Intervenção, relacionadas ao Programa Previne Brasil; melhorar a divulgação das campanhas institucionais manter e, se possível, aumentar o número de Atendimento Domiciliar, Atendimento Individual, Atendimento Odontológico Individual, Atividade Coletiva, Marcadores de Consumo Alimentar, Procedimentos individualizados e Vacinação, adotando-se como parâmetro a média de atendimentos realizados pela Intervenção; manter, executar e aperfeiçoar o disposto na Carteira de Serviços da Atenção Primária à Saúde, entre outras medidas.
“Em até 30 dias, o Município deverá apresentar um plano de ação para finalização da reforma de todas as unidades básicas de saúde, com ações, metas e prazos, de forma que estejam dentro do modelo estrutural padrão, com a devida acessibilidade aos usuários”, diz trecho do TAC.
Em até 120 dias, a gestão deve providenciar a regularização de todas os serviços continuados prestados em caráter indenizatório, valendo-se dos processos administrativos iniciados pelo Gabinete de Intervenção.
Além disso, no prazo de 30 dias, a Administração Municipal deverá apresentar ao TCE um Plano de Trabalho com ações concretas, responsabilidades, metas e prazos para o efetivo cumprimento do TAC.
Outra medida apresentada é que Emanuel apresente a relação dos servidores que pretende nomear nos cargos de direção, cheia e assessoramento.
“Após homologado o presente Termo de Ajustamento de Conduta, o Ministério Público postulará o sobrestamento da Representação Interventiva nº 1017735-80.2022.8.11.0000, em tramite perante o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, até que sejam cumpridas todas as obrigações descritas na Cláusula Quarta deste instrumento”, diz outro trecho do documento.
Intervenção
A Saúde de Cuiabá está sob intervenção do Estado desde o dia 15 de março deste ano. A medida foi decretada pela Justiça atendendo a pedido do Ministério Público do Estado, que apontou “completa calamidade pública” na saúde de Cuiabá, após denúncias de falta de medicamentos e médicos nas unidades, entre outras.