19 de Novembro de 2021, 15h:13 - A | A

Poderes / AFASTAMENTO DERRUBADO

Stopa comemora decisão do STJ e acredita que Emanuel volte à prefeitura em 10 dias

Emanuel Pinheiro está afastado do cargo de prefeito desde 19 de outubro, quando foi alvo de operação do Ministério Público

CAMILLA ZENI
DA REDAÇÃO



O prefeito interino de Cuiabá, José Roberto Stopa (PV), comemorou a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que sustou um dos afastamentos que pesam contra o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), e avaliou que, dentro de 10 a 15 dias, o gestor deverá retornar para a Prefeitura.

“Eu obviamente fiquei feliz ontem com a decisão. Desejo todo bem do mundo ao prefeito Emanuel Pinheiro, e agora falta a segunda etapa. Mas acredito que em 10, 15 dias a situação estará resolvida”, comentou Stopa nesta sexta-feira (19), durante evento do governo estadual na Associação das Empresas do Distrito Industrial de Cuiabá (Aedic).

A segunda etapa a que Stopa se refere é o primeiro afastamento que pesa contra Emanuel, determinado no âmbito da Operação Capistrum, deflagrada pelo Ministério Público Estadual em 19 de outubro. Contra essa decisão, Emanuel já recorreu e teve o pedido liminar negado. O recurso seria analisado pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do TJMT nessa quinta-feira (18), mas a entrega de novas provas pelo MPE fez o processo sair da pauta.

“Espero que se faça Justiça. Eu defendo sempre a coisa mais correta possível, e o que aconteceu ontem é uma sinalização positiva”, disse Stopa.

Leia também - STJ diz que não há elementos para manter Emanuel afastado

O prefeito interino ainda revelou que conversou com Emanuel após a decisão, e que o prefeito estaria confiante de que conseguirá retornar ao cargo em breve. “O prefeito está confiante, muito animado. Me disse que tem consciência de sua defesa”, revelou à imprensa.

Afastamento derrubado

Em sua decisão, o presidente do STJ, ministro Humberto Martins pontuou que a medida cautelar de afastamento de um prefeito do cargo deve ser aplicada apenas em situação excepcional, e desde que fundamentada em elementos concretos.

Segundo Martins, não foi o caso da decisão que determinou o afastamento do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) por 90 dias. A decisão foi assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá, em 27 de outubro, em uma ação civil pública.

O ministro ainda pontuou que o afastamento cautelar precisa ser baseado em uma "demonstração robusta e inequívoca de que há cometimento de ilícitos aptos à condenação", em razão da necessidade de estabilidade institucional e do funcionamento regular da gestão administrativa, e afirmou que o afastamento desrespeita a decisão soberana do povo que conferiu o mandato a Emanuel.

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