12 de Junho de 2023, 16h:20 - A | A

Poderes / ATÉ 31 DE DEZEMBRO

STJ nega liminar a Emanuel e mantém prorrogação da intervenção na saúde de Cuiabá

Pedido da Procuradoria Geral do Município foi julgado improcedente

RAFAEL COSTA
DO CONEXÃO PODER



A presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, negou pedido de liminar para suspender a decisão do desembargador Orlando de Almeida Perri que prorrogou no sábado (10) a intervenção do Estado na saúde pública de Cuiabá até o dia 31 de dezembro. A decisão ainda não foi publicada no Diário da Justiça. A única informação contida nos autos é que o pedido foi indeferido na tarde de domingo (11).

A decisão do desembargador Orlando Perri precisa ser referendada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, que é composto por 13 dos 30 desembargadores mais antigos.

O magistrado ainda determinou que determinou que o TCE (Tribunal de Contas do Estado) continue acompanhando as ações do Estado na Saúde e que o gabinete de intervenção encaminhe a Corte de Contas o relatório quinzenal das medidas adotadas. Além disso, condicionou a continuidade ao cumprimento de 20 itens propostos no parecer da corte de contas.

 

 Para que a intervenção permaneça válida até o dia 31 de dezembro, deverá cumprir à risca ações de expansão do sistema de saúde pública de Cuiabá.

 

 Isso porque estará sujeita à revaliação a qualquer momento e deverá cumprir diversas ações programáticas implantação imediata do programa de cirurgia dia e noite, em turnos atualmente não utilizados, de modo que até o dia 31 de dezembro a espera por cirurgia aguarde o prazo máximo e razoável de ‘até’ 180 (cento e oitenta dias) dias, implantação e execução imediata de consultas e exames de domingo a domingo até realizar o atendimento de todas as pessoas que estão na fila.

 

 Há ainda a obrigação de reforma padronizada com início imediato, de todos os prédios sob a gestão da atenção primária, incluindo 67 PSFs (Programas de Saúde da Família) e 10 clínicas odontológicas, unificação do sistema de regulação de urgência e emergência, garantia de recursos conforme previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA), apresentação de um plano de quitação das dívidas com fornecedrores e manter a regularidade no fornecimento de medicamentos à população.

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