DAFFINY DELGADO
DO CONEXÃO PODER
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) acatou, na manhã desta sexta-feira (06), o pedido de Suspensão de Liminar e Sentença (SLS) feito pela Prefeitura de Cuiabá e suspendeu a decisão do desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Orlando Perri, que decretou a intervenção do Estado na Secretaria Municipal de Saúde da Capital.
A decisão é monocrática, da ministra Maria Thereza de Assis Moura. Segundo ela, "a execução imediata da medida pode causar mais danos do que os benefícios esperados".
A intervenção foi determinada pela Justiça do Estado no final do mês passado, atendendo a um pedido de urgência do Ministério Público Estadual (MPMT), que alegou que o sistema de saúde da Capital “colapsou” e está em “calamidade pública”.
No pedido protocolado pelo procurador-geral do Município (PGM), Allison Akerley da Silva, ele argumentou que a decisão de Perri traz "evidente lesão ao município, pois teve subtraída sua autonomia garantida pela Constituição Federal".
Vale lembrar, que o pedido de intervenção se baseou na alegação de descumprimento reiterado de decisões judiciais. Entretanto, em sua decisão, a ministra afirmou que liminar "tão drástica" não se justifica.
"Não parece ser razoável, muito menos proporcional, se considerados os termos das decisões judiciais descumpridas (basicamente, a regularização da contratação de profissionais na área da saúde mediante realização de concurso público para provimento de cargos efetivos e a nulidade de contratações temporárias) e a reprimenda/correção imposta monocraticamente (intervenção irrestrita e ilimitada no âmbito da Secretaria de Saúde de Cuiabá, conferindo amplos poderes ao interventor)", diz trecho de decisão.
Além disso, ela ponderou que a liminar suspensiva vale até que o pedido do Ministério Público seja julgado pelo Órgão Especial do TJMT.
"A intervenção poderá causar mais danos do que benefícios à população local. Basta ver que, provisoriamente – lembro, trata-se de uma decisão liminar –, será desconstituída toda a organização da Secretaria Municipal de Saúde, o que autoriza antever o grande risco de inviabilizar a execução das políticas públicas estabelecidas pela administração em uma área tão sensível e premente de atenção básica como é a saúde pública", afirmou.
A presidente do STJ ainda considerou que o regimento interno do TJMT não prevê a possibilidade de liminar para determinar a intervenção estadual em município.
"Mesmo que se possa invocar o poder geral de cautela conferido aos magistrados, em face dos princípios constitucionais incidentes, especialmente, a autonomia municipal e a não intervenção, não se revela apropriado o deferimento de medida extrema de forma monocrática e provisória (vez que condicionada sua manutenção à ratificação do órgão colegiado)".
Com esses fundamentos, Maria Thereza de Assis Moura concluiu haver "desproporcionalidade e falta de razoabilidade em face dos riscos a que se sujeitarão a ordem e a saúde públicas do município de Cuiabá se mantidos os efeitos da decisão aqui contestada". (Com assessoria STJ)