RAFAEL COSTA
DO CONEXÃO PODER
O Supremo Tribunal Federal (STF) julga no dia 14 deste mês se mantém ou não a liminar concedida pelo ministro José Dias Toffoli que cassou a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que impedia o governo do Estado de substituir o VLT (Veículo Leve Sob Trilhos) pelo BRT (Bus Rapid Transit). A AGU (Advocacia Geral da União) ingressou com agravo interno para levar o tema ao plenário por entender que os argumentos são insuficientes.
O julgamento ocorrerá no plenário virtual, ambiente em que, quando um processo é pautado, é aberto um prazo para que cada ministro inclua o seu voto por escrito — ou seja, não funciona como em uma videoconferência e não permite a troca de ideias como no plenário físico. O julgamento tem previsão de ser concluído no dia 21 de abril.
O julgamento é desdobramento de uma ação, movida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). Nela, é relatado que a Prefeitura de Cuiabá tentou impedir a implantação do BRT por meio de duas ações: uma no Tribunal de Contas da União e a outra no TCE-MT.
O processo no TCE foi rejeitado e as obras devidamente autorizadas. Já o TCU acatou a representação e havia suspendido a continuidade das obras.
O TCE argumentou que a decisão do TCU era nula, pois o órgão só poderia intervir em obras que contassem com recursos federais, o que não era o caso.
Além disso, de acordo com o TCE, só cabe ao TCU analisar estritamente as questões contratuais de financiamento dos Estados com entes federais, "sem possibilidade de adentrar no mérito da aplicação dos recursos”.
SEM VERBAS FEDERAIS
Ao analisar o caso, o ministro Dias Toffoli deu razão aos argumentos apresentados pelo TCE quanto à incompetência do TCU em intervir no assunto.
"Atualmente inexiste a utilização de verbas federais empregadas no empreendimento, em razão da rescisão do contrato referente a implantação do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) para a Copa do Mundode2014, ainda no ano de 2017. Ademais, é fato que houve a quitação antecipada do contrato de financiamento (recursos do FGTS e do BNDES) firmado pelo Estado do Mato Grosso com a Caixa Econômica Federal", mencionou.
Para o ministro, houve "usurpação de competência" do TCU ao decidir sobre o BRT, pois esse tema somente o TCE teria legitimidade para tratar.