02 de Abril de 2024, 08h:42 - A | A

Poderes / JULGAMENTO SUSPENSO

Relator vota contra cassação do mandato de Sergio Moro

O julgamento foi suspenso em razão de pedido de vista apresentado pelo juiz José Rodrigo Sade, que pediu mais tempo para análise no processo

DO REPÓRTER MT



O relator da ação contra o senador Sérgio Moro (União Brasil) no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Paraná, juiz Luciano Carrasco Falavinha, votou nesta segunda-feira (1º) contra a cassação do mandato do ex-juiz da operação Lava Jato. Em mais de duas horas de voto, o magistrado apontou não haver provas suficientes que justifiquem a perda do mandato de Moro.

“Não se constata indícios mínimos dos crimes de apropriação indébita eleitoral, falsidade para fins eleitorais (‘caixa dois’ eleitoral, art. 350, CE), lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, dentre outros delitos comuns e eleitorais aventados pelos investigantes em suas petições iniciais e alegações finais”, concluiu o relator. Confira a íntegra do voto aqui.

O julgamento foi suspenso em razão de pedido de vista apresentado pelo juiz José Rodrigo Sade, que pediu mais tempo para análise no processo em seguida ao voto do relator. Ficou estabelecido na sessão que o caso volta a julgamento na quarta-feira (03). O presidente do TRE-PR, juiz Sigurd Roberto Bengtsson, reservou 3 sessões para o julgamento da ação. A previsão é que a análise seja concluída em 8 de abril.

O voto

Falavinha defendeu que não há provas evidenciadas no processo de que Moro tinha intenção de disputar eleição no Paraná quando se lançou pré-candidato à presidência. Segundo ele, a mudança na rota política do ex-juiz “faz parte do jogo político”.

O relator também mencionou os processos anteriores na Justiça Eleitoral de São Paulo, quando foi negado ao ex-juiz a transferência do seu domicílio eleitoral, e disse que há uma tentativa por parte do PT (Partido dos Trabalhadores) de impedir a participação de Moro na vida política.

Em relação ao abuso de poder econômico, declarou que o PL (Partido Liberal) e o PT não apresentaram os gastos de seus candidatos nas campanhas políticas para o Senado no Paraná e para a presidência, respectivamente, o que, segundo ele, não apresenta um parâmetro para indicar o gasto excessivo.

Falavinha também descreveu os gastos do Podemos com Moro durante a pré-campanha e disse que nem os gastos e nem a agenda do senador não foi direcionada ao Paraná.

“Acreditar que as despesas provadas aqui representam gasto irregular de campanha que justificaria uma cassação figura-se exagero que o direito não admite”, disse.

O juiz declarou ainda que Sergio Moro já era conhecido no Estado por causa da Lava Jato.

“Até as pedras sabem que o investigado Sergio Moro não precisaria realizar pré-campanha para tornar seu nome popular, eis que notoriamente conhecido face à ampla divulgação midiática envolvendo a operação Lava-Jato“, disse.

Entenda o julgamento

O TRE iniciou nesta segunda-feira o julgamento de duas ações que pedem a cassação e inelegibilidade do senador. Se o entendimento do relator prevalecer, o mandato do senador será mantido, mas os recorrentes poderão recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

As ações contra Moro foram protocoladas pelo PL do Paraná e pela Federação Brasil da Esperança, formada pelos partidos PT, PC do B (Partido Comunista do Brasil) e PV (Partido Verde).

As siglas indicam prática de abuso de poder econômico, caixa 2, uso indevido dos meios de comunicação e irregularidade em contratos. Os partidos pedem a cassação de Moro e sua inelegibilidade por 8 anos.

Os partidos acusam Moro de abuso de poder econômico por iniciar uma campanha como pré-candidato à Presidência da República antes de se tornar candidato ao Senado pelo Paraná.

Segundo a ação, as contas da campanha de Moro para o Senado são irregulares por não incluírem os valores gastos em sua pré-campanha à presidência. Os partidos indicam que o Podemos teria gasto mais de R$ 18 milhões para preparar a candidatura do ex-juiz. Esse valor foi usado para gastos jurídicos, viagens, segurança, consultoria e marketing.

Conforme as regras da Justiça Eleitoral, os gastos para a campanha de senador no Paraná têm um teto de R$ 4,4 milhões, o que, segundo os partidos, é um valor abaixo do que o ex-juiz da Lava Jato teria gasto ainda antes de iniciar a campanha.

Os requerentes indicam “desequilíbrio eleitoral” causado pela pré-candidatura e afirmam que o caso poderia abrir precedentes para que nas próximas eleições candidatos usem da “estratégia de downgrade” de cargo ao qual concorreram.

Leia a matéria completa em PODER360.

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