DAFFINY DELGADO
DO CONEXÃO PODER
Ao acolher o pedido do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), e suspender os trabalhos da Comissão Processante instalada contra o gestor na Câmara Municipal, o juiz Márcio Aparecido Guedes, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, afirmou que o processo no Legislativo 'não deve ser usado para perseguição política'.
A Comissão Processante foi instalada em março a partir do pedido do vereador Fellipe Correa (Cidadania), para apurar supostas irregularidades cometidas por Emanuel na Secretaria de Saúde. O prefeito é apontado pelo Ministério Público do Estado (MPE) como chefe de uma organização criminosa que teria se instalado na Pasta para contratar empresas fantasmas e pagar por serviços que não eram prestadoslesando assim os cofres da Prefeitura.
Na tentativa de derrubar a Comissão, Emanuel entrou com um mandado de segurança contra o presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, Chico 2000 (PL), e o presidente da Comissão Processante, Wilson Kero Kero (PMB) apontando algumas irregularidades no processo.
Entre os argumentos está o fato de o vereador Fellipe Corrêa (quem propôs a comissão) ter participado da reunião da Processante, ocasião em que foi rejeitada a defesa prévia do prefeito. Além disso, o emedebista alega que não foi notificado para comparecer nessa reunião, o que comprometeu seu direito à ampla defesa.
Ao analisar o recurso, o magistrado pontuou que comissão processante não deve ser usada como meio de perseguição ou luta política, já que o que está em jogo é o interesse de toda a população cuiabana.
"A princípio, é necessário esclarecer que a instituição de comissão processante não deve ser usada como meio de perseguição ou luta política, uma vez que o que se encontra em jogo é o interesse público de toda sociedade Cuiabana", destaca magistrado.
Independente da repercussão do caso, ele defendeu que deve ser resguardada a segurança jurídica de todos os envolvidos no processo.
"O mandado de segurança é remédio constitucional para proteger direito líquido e certo sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, alguém sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, conforme dispõe o inciso LXIX do art. 5º da Constituição Federal e art. 1º da Lei nº. 12.016/09", diz trecho de decisão.
Ao deferir o pedido do prefeito, o juiz Márcio Aparecido apontou que, mesmo que continuasse desta forma, a não resolução das irregularidades apontadas poderiam resultar na anulação do procedimento, o que seria um “desperdício de tempo, retrabalho e descrédito na atuação dos próprios impetrados”.
“Não se ignora que a apuração das condutas criminosas imputadas a representantes políticos detém máxima urgência e importância, contudo, é necessário que as instituições observem com acuidade os mecanismos legais”.