CAMILLA ZENI
DA REDAÇÃO
O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pontuou que a medida cautelar de afastamento de um prefeito do cargo deve ser aplicada apenas em situação excepcional, e desde que fundamentada em elementos concretos.
Segundo Martins, não foi o caso na decisão que determinou o afastamento do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) por 90 dias. Por isso, nessa quinta-feira (18) o ministro sustou os efeitos da decisão que afastou o gestor da Prefeitura de Cuiabá.
"No caso, todavia, não se verifica em que medida a permanência do prefeito no exercício do seu mandato possa prejudicar a investigação dos supostos atos de improbidade administrativa, uma vez que as irregularidades apontadas pelo Ministério Público decorrem de fatos já ocorridos, documentados e, até certo ponto, indisputados", diz trecho da decisão.
O ministro ainda pontuou que o afastamento cautelar precisa ser baseado em uma "demonstração robusta e inequívoca de que há cometimento de ilícitos aptos à condenação", em razão da necessidade de estabilidade institucional e do funcionamento regular da gestão administrativa.
"No caso concreto, não ficou comprovado de forma cabal que o exercício do mister público do prefeito esteja prejudicando o regular trâmite da ação civil pública em foco, cujo espaço é o adequado para a produção probatória com oportunização efetiva do
contraditório e da ampla defesa", completou.
Dois afastamentos
Emanuel foi alvo de dois afastamentos judiciais. O primeiro foi determinado no âmbito da Operação Capistrum, deflagrada em 19 de outubro pelo Ministério Público Estadual (MPE). Contra esse afastamento, o prefeito recorreu e teve o pedido liminar negado. O recurso seria analisado pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas, do Tribunal de Justiça, nessa quinta-feira. Entretanto, em razão de novas provas levadas pelo MPE, o processo saiu de pauta.
Já o segundo afastamento do gestor foi determinado em 27 de outubro, pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá. Contra essa decisão, Emanuel recorreu no TJMT e perdeu. Então, recorreu no STJ e, agora, obteve decisão favorável.
Entretanto, como ainda pesa contra o gestor o primeiro afastamento, Emanuel não poderá voltar ao cargo.
Denúncia
Denúncia da Procuradoria-Geral de Justiça foi apresentada ao TJMT nesta semana. Segundo o MPE, Emanuel incorreu em organização criminosa e crime de responsabilidade, este último em, pelo menos, três situações, que se repetiram diversas vezes.
A denúncia aponta a utilização indevida, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos por 161 vezes; nomeação ou designação de servidores de forma contrária à legislação por 259 vezes, e, ainda, por deixar de cumprir ordem judicial sem dar o motivo da recusa à autoridade competente.