APARECIDO CARMO
DO CONEXÃO PODER
O prefeito afastado de Tapurah, Carlos Alberto Capeletti (PSD), pediu que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reveja a decisão que o impede de reassumir o controle da prefeitura da cidade. O pedido foi feito nessa quinta-feira (19). Capeletti foi afastado do cargo no começo de dezembro por ter "abandonado" Tapurah para integrar o acampamento que se autodenominou "patriotas", na frente do Quartel General do Exército, em Brasília.
Entre os argumentos apresentados está o de que o Ministério Público Estadual não pediu o afastamento do prefeito do cargo, mas apenas que lhe fosse aplicada multa de R$ 100 mil, e, portanto, teria partido de Moraes a ideia do afastamento. Além disso, apontou que o processo em que ocorreu a decisão, a ADPF 519, teve início em 2018, no âmbito da greve dos caminhoneiros, e lembrou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) foi contra a ação.
“Em resumo, a PGR: (i) salientou a ilegitimidade ativa dos Ministérios Públicos estaduais para postular tutela de urgência em ações de controle de constitucionalidade perante o STF; (ii) lembrou que o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso recusou apoio da Força Nacional de Segurança para debelar eventuais excessos praticados pelo movimento de paralisação dos caminhoneiros e que outras iniciativas poderiam ser adotadas para conter eventuais abusos, como a propositura de ações civis públicas; e (iii) considerou que não se revela legítima a inclusão de particulares no polo passivo da ADPF”, diz trecho do agravo apresentado à Suprema Corte.
Para a defesa de Capeletti, apesar de Moraes fundamentar sua decisão no “incentivo de lideranças políticas que fomentam e encorajam o engajamento em atos de distúrbio social”, o prefeito não deveria ser punido por incentivar atos contra a eleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), já que seu discurso “está protegido pela liberdade de expressão”. Além disso, argumenta que o afastamento é uma medida “inadequada, desnecessária e desproporcional” e que a “privação de direitos” de Capeletti é “incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro e com a jurisprudência do STF”.
Dessa maneira, argumenta a defesa, “não imputado ao agravante (Capeletti) absolutamente nenhum ato material de consumação ou tentativa de obstrução de vias públicas”, que era o foco original do inquérito.
“Assim sendo, o agravante não é autor de nenhum dos atos que teriam justificado a propositura desta ADPF ou mesmo do pedido das medidas liminares descritas na petição do MPMT, que, como já demonstrado, sequer incluiu a pretensão de afastamento do agravante do cargo eletivo. Portanto, a única conduta atribuída ao agravante é o discurso por ele proferido em grupo privado de troca de mensagens. Em outras palavras, a decisão de afastamento cautelar do cargo de prefeito materializou uma repreensão judicial às ideias exteriorizadas pelo agravante no vídeo compartilhado”, diz o documento.
Sobre o fato de Capeletti ter estabelecido um prazo para que o Exército tomasse uma atitude sobre a vitória de Lula, dizendo que “nós vamos tomar uma atitude”, a defesa justifica dizendo que o prefeito afastado “não possuía qualquer estratégia materialmente viável para tanto” e que sua “manifestação de pensamento” não representou nenhum risco real ao Estado de Direito.
“Além disso, a manifestação do pensamento do agravante não tinha aptidão, como de fato não teve, para colocar em risco a “normalidade institucional”. Apesar da força que as ideias exercem, as palavras do agravante não se confundem com o fornecimento de meios materiais, financeiros ou logísticos direcionados à prática de qualquer ato que atente contra o regime democrático”, diz o documento, que avança: “o simples discurso não configura atentado ao Estado Democrático de Direito”.
A defesa recorda que, apesar da convocação do prefeito, na lista de bloqueios identificados no processo pelo MP de Mato Grosso, não apontamentos de interrupção de tráfego na região de Tapurah. E afirma que, o dia 15 de novembro, estabelecido por Capeletti com prazo para uma suposta reação das Forças Armadas contra Lula, passou sem que “nenhum ato antidemocrático” possa ser atribuído ao prefeito afastado. Apesar disso, diz a petição, até hoje o prefeito encontra-se afastado de suas funções.
“Finalmente, ainda que a medida cautelar pudesse ser considerada adequada, necessária e proporcional no início do mês de dezembro de 2022, o mesmo não se verifica nos dias de hoje. Ou seja, atualmente não há dados categóricos que sustentem o receio de perigo iminente que teria justificado a medida cautelar. Aliás, não há nenhuma indicação objetiva de continuidade dos atos referidos no discurso do agravante. (...) Desse modo, a grave e excepcionalíssima medida de afastamento cautelar do agravante do cargo de prefeito não mais se justifica sob qualquer circunstância que se queira imaginar, motivo por que deve ser reformada ou revogada”, avança o documento, de mais de 30 páginas.
Relembre
Carlos Alberto Capeletti foi afastado do cargo em 7 de dezembro de 2022 depois de um vídeo convocando manifestantes para atos contrários ao resultado da eleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Por determinação do ministro Alexandre de Moraes, ele ainda foi multado em R$ 100 mil.
Na época, o ministro apontou que os atos configuram uma tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Também destacou acontecimentos criminosos, como os bloqueios que impediram o direito de ir e vir, ataques a instalações públicas e privadas, como disparos de arma de fogo a caminhões da empresa Amaggi e incêndio em base da concessionária Rota do Oeste.
"Esse cenário, portanto, exige uma reação absolutamente proporcional do Estado, no sentido de garantir a preservação dos direitos e garantias fundamentais e afastar a possível influência econômica na propagação de ideais e ações antidemocráticas”, argumentou na ocasião.