CAMILLA ZENI
DA REDAÇÃO
O Governo de Mato Grosso pode não recorrer da decisão judicial que proibiu a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a energia solar, de acordo com o procurador-geral do Estado, Francisco de Assis Lopes.
Segundo o procurador-geral, a PGE pediu que a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) faça os cálculos para verificar o impacto da interrupção na arrecadação do ICMS desse setor. Isso porque, para entrar com recurso contra a decisão junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Estado precisa provar que vai sofrer um grande descompasso financeiro.
“O recurso que entendemos cabível nesse momento é uma suspensão de liminar, que pressupõe um descompasso muito grande na ordem econômica. Se não houver isso, não há porque buscar uma revisão dessa decisão, porque aí não temos a violação da ordem econômica”, explicou.
Conforme o chefe da PGE, não há um prazo para que os estudos técnicos da Sefaz sejam apresentados. Enquanto isso, o governo não deve fazer a cobrança do imposto, sob risco de descumprimento da decisão judicial.
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A proibição da cobrança foi definida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) no dia 10 de fevereiro, em uma ação movida pelo deputado Faissal Calil (PV) e pelo Partido Verde, depois que o governo vetou um projeto de lei que pretendia impedir a taxação.
Em Mato Grosso, o ICMS não é cobrado sobre todo o sistema de energia solar, mas apenas sobre a energia que não for consumida e exigir o uso da rede da concessionária. Entretanto, conforme a decisão judicial, a taxação seria inconstitucional.
Relatora da ação, a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro entendeu que não há circulação de mercadoria quando se trata da geração de energia solar, uma vez que o consumidor usa o produto que ele próprio consumiu. Por isso, a cobrança seria ilegal.
Após a decisão, o governador Mauro Mendes (UB) disse que cobrou explicações da PGE, uma vez que vetou o projeto e determinou a cobrança por seguir um entendimento do setor jurídico. Naquele momento, a PGE também se manifestou relatando surpresa com a decisão e manteve o entendimento de ilegalidade.
Caso haja impacto financeiro substancial, o recurso deve ser protocolado no STF.