13 de Janeiro de 2025, 09h:24 - A | A

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Perri defende direito de visitas íntimas para presos: "A família deve ser protegida pelo Estado"

Deputados mudaram o texto para adequá-lo aos critérios de constitucionalidade.

APARECIDO CARMO
DAFFINY DELGADO



O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, disse que o direito à visita íntima é assegurado aos presos e que é um instrumento de defesa das famílias. O tema veio à tona com a tramitação de um projeto de lei na Assembleia Legislativa para rever as normas das unidades prisionais do estado. A declaração foi feita nesta quarta-feira (08).

“Está na Constituição Federal que a família deve ser protegida pelo Estado. Então as relações íntimas entre cônjuges têm que ser incentivadas e mantidas pelo governo do Brasil. Nós não podemos simplesmente acabar com as visitas íntimas porque nós estaríamos contribuindo para acabar com as nossas famílias, que é uma célula fundamental da nossa sociedade, então nós temos que manter sim é a direito dos presos”, disse o magistrado em conversa com a imprensa.

O texto apresentado pelo Governo do Estado previa que as visitas íntimas seriam excepcionais e não a regra. O texto aprovado pelos deputados muda esse entendimento, mas mantém normas que precisarão ser cumpridas para que os detentos tenham acesso a esse tipo de visita.

 

 Entre as normas fixadas está a necessidade de cadastro prévio de cônjuges. As visitas deverão ocorrer fora das celas e levar em consideração o que especifica a Constituição Federal. As unidades penitenciárias terão 30 dias após a promulgação do texto legal para tomar as medidas necessárias para o seu devido comprimento.

 

 O desembargador Orlando Perri destacou, ainda, que as visitas íntimas são protegidas pela Convenção de Mandela, um tratado internacional que estabelece as diretrizes mínimas para o tratamento de pessoas privadas de liberdade entre os países signatários, dentre os quais o Brasil.

“O Brasil é signatário das regras de Mandela e tem que cumpri-las. Eu digo sempre que nós temos limites legais constitucionais e convencionais na elaboração das leis pelos nossos Parlamentos seja o federal ou estadual. Nós temos limites constitucionais legais e convencionais que não podem ser olvidados”, concluiu.

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