20 de Janeiro de 2023, 08h:20 - A | A

Poderes / IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Percival, agência de publicidade e empresário são condenados a devolver R$ 1,3 milhão

Réus perderam os direitos políticos por nove anos e não poderão negociar com o Poder Público por dez.

APARECIDO CARMO
DO CONEXÃO PODER



O ex-prefeito de Rondonópolis, Percival Muniz, a empresa DMD Associados Assessoria e Propaganda Ltda, e o seu proprietário, o empresário Ricardo Conegundes Ferreira, foram condenados a ressarcir os cofres públicos em R$ 1,3 milhão por improbidade administrativa, em razão da efetivação de sucessivas prorrogações ilegais de contratos de publicidade. A ação teve origem a partir de denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).

Os réus ainda foram condenados à perda dos direitos políticos por nove anos e estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber qualquer benefício ou incentivo fiscal ou creditício, direta ou indiretamente pelo prazo de dez anos. A sentença é do juiz Marcio Rogério Martins, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis.

O magistrado ressaltou em sua decisão trechos da ação proposta pela 2ª Promotoria de Justiça Cível de Rondonópolis, em que o MPMT afirma que o procedimento licitatório foi direcionado para a empresa DMD. A estipulação de cláusulas restritivas, como a fixação do Índice Geral de Endividamento em coeficiente menor ou igual a 0,30 reduziu drasticamente a possibilidade de participação de outras interessadas na licitação, já que o usual nesse tipo de serviço é que o índice fique entre 0,8 e 1.

 

O MP ressaltou, ainda, que a contratação de sucessivos aditivos contratuais, em desconformidade com a legislação, teria possibilitado acréscimo de quase 250% ao contrato original, quando o máximo permitido é de 25%. O Ministério Público ainda contestou o argumento do gestor de que os serviços de publicidade teriam natureza contínua e argumentou que órgãos de controle, como o Tribunal de Contas do Estado e o próprio Tribunal de Contas da União, já se posicionaram contrárias a essa prática.

 

“Um serviço que teria inicialmente o prazo de validade de 12 meses passou a ter 39, o que segundo alegou o Ministério Público causou danos ao erário, já que outras licitações deveriam ter sido feitas no período a fim de obter orçamentos cada vez mais vantajosos à administração pública”, enfatizou o magistrado.

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