RAFAEL COSTA
O Partido Novo protocolou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) que pede a suspensão imediata da lei que rege o FETHAB (Fundo Estadual de Transporte e Habitação) em Mato Grosso. No mérito, fase em que se julga o pedido principal, o partido Novo cobra da nulidade em definitiva da lei.
O partido afirma que o fundo condiciona a posse do benefício do ICMS e a imunidade das exportações ao seu pagamento em flagrante e direto desrespeito à Lei Kandir, que desonera as exportações, o que seria inconstitucional.
Nacionalmente, o partido Novo é conduzido pelo banqueiro João Amôedo, candidato a presidente da República nas eleições de 2018.
A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes. Na petição, o Novo diz que o FETHAB engana os produtores rurais, pois o Estado de Mato Grosso diz que não há ‘compulsoriedade em sua cobrança, porque o contribuinte pode optar por recolher o ICMS normalmente, o que o tornaria facultativo’.
‘Acontece que o legislador mato-grossense acreditou que poderia diminuir esse direito e criar um regime especial de exportação, e muito mais do que isso, que poderia condicionar as exportações desoneradas das commodites agropecuárias daquele Estado ao prévio pagamento do Fethab’, diz trecho da ação protocolada no dia 27 de março.
Ainda é ressaltado artigos que prescrevem que o Fethab recairá também sobre a exportação e as operações equiparadas à exportação de carne (desossada, com osso e miudezas), milho, algodão (em pluma ou em caroço), gado em pé, soja, gás natural, madeira (em tora, serrada ou beneficiada) e de feijão.
‘Ou seja, se o produtor não quiser pagar o Fethab, ele terá que recolher o ICMS antecipadamente e com a carga cheia, antes da saída de sua fazenda de cada cabeça de gado, de cada grão de soja, de cada saca de milho ou de cada metro cúbico de madeira’, reclama.
O partido ainda questiona as seguidas alterações introduzidas no texto da lei. Desde a sua criação em 2000 na gestão do ex-governador Dante de Oliveira (já falecido), foram aprovadas pela Assembleia Legislativa, e sancionadas posteriormente pelo Executivo 46 alterações nas formas de cobrança.
"Hoje o Fethab serve para tudo, desde custeio de obras em transporte e habitação, até repasses para empresa estadual; financiamento da agricultura familiar; aplicação em assistência social; pagamento de despesas obrigatórias; ações na defesa sanitária e animal; compras de combustíveis, lubrificantes, peças e serviços de manutenção; e até para fins de cálculo dos repasses aos Municípios e ao Poder Legislativo, Poder Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e à Defensoria Pública Estaduais", conclui.