22 de Abril de 2022, 13h:33 - A | A

Poderes / ANÁLISE

Para jurista, "perdão’ a Silveira deve ser mantido, mas inelegibilidade, multa e perda de mandato também

Decreto de Bolsonaro tem gerado análises e debates desde sua publicação, na quinta

EUZIANY TEODORO
DO CONEXÃO PODER



A “graça” concedida pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), perdoando os crimes do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), gera amplos debates e análises desde a assinatura do decreto, na noite dessa quinta-feira (21).

 Silveira foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 8 anos e 9 meses de prisão, além de perda do mandato na Câmara Federal, multa cível de R$ 200 mil e inelegibilidade pelos próximos 8 anos.

No entanto, antes mesmo do trânsito em julgado da condenação, Bolsonaro anunciou em live nas suas redes sociais o indulto a Silveira, perdoando todos os crimes, e publicou o decreto. A atitude do presidente passou a ser questionada justamente por causa desse prazo processual, que ele não aguardou, apesar de ser uma prerrogativa de seu cargo conceder indultos.

 Na opinião do advogado mato-grossense Eduardo Mahon, apesar de não aguardar o trânsito em julgado da condenação, o decreto presidencial deveria ser mantido, mas também devem ser mantidos os efeitos secundários da decisão, ou seja: multa, inelegibilidade e perda de mandato.

“Se há uma possibilidade constitucional de [o presidente] fazer e aí o STF diz que não, é um problema danado. O STF já ‘colocou a colher’ em várias coisas, alegando desvio de finalidade, mas eu acho que seria interessante que não colocasse a colher nisso e mantivesse os efeitos secundários da condenação penal. Os efeitos secundários, o decreto não atinge. Ele fica inelegível, vai pagar a multa e perde o mandato, independente da manifestação, também, do Congresso Nacional”, opina o jurista.

Outro ponto questionável no decreto assinado pelo presidente Bolsonaro, de acordo com Mahon, é que uma das justificativas para o ato é que ele discordou da decisão do STF, ou seja, deu uma opinião pessoal ao indulto. Para ele, isso também deve ser ponto de questionamento no judiciário.

 “A questão que se está colocando é que, na justificativa do decreto - porque o decreto também precisa estar fundamentado -, o presidente discorda da decisão do STF. Aí é ridículo. Porque o presidente não pode agraciar alguém, indultar alguém, por discordar da decisão. Aí não, aí não dá. Quer dizer: o presidente pode fazer isso por várias razoes. O sujeito estar com câncer terminal, isso pode acontecer. Houve uma mudança de regramento constitucional, durante um intervalo de tempo pode haver um indulto. O sujeito já cumpriu uma parte da pena. Várias e várias razões. Mas essa justificativa, sob encomenda, talvez seja considerada um desvio de finalidade”, explica.

Em suma, Mahon acredita que o decreto concedendo a “graça” a Silveira tem embasamento para ser derrubado, anulado, mas deveria ser mantido para evitar que a crise já implantada entre o Planalto e o STF piore.

“Deve cair, porque existe fundamento para cair, que é o desvio de finalidade. Mas eu acho, minha opinião pessoal, que não deveria cair, por uma questão institucional, mas o decreto foi mal feito. Tem dois considerandos ilegais, inaplicáveis, e o decreto foi feito antes do trânsito em julgado. Então ele deve cair. Pode ser reeditado o decreto? Pode. Eu acho péssimo esse enfrentamento, acho que deveria manter. Mas o decreto é perfeito? Não. Não é perfeito.”

 Sobre a condenação

Na opinião de Mahon, Silveira de fato cometeu um crime. Não se pode confundir ameaça com liberdade de opinião.

“O que o deputado Silveira fez foi realmente muito ruim. Porque uma coisa é você dizer: ‘olha, o STF não presta’. Isso é liberdade de opinião. ‘É a pior composição da história do STF’, é uma opinião. ‘Fulano não tem preparo para assumir o STF’, é uma visão. Uma outra coisa muito diferente é dizer: ‘vamos fechar o STF’. Ou ‘vamos jogar no lixo o ministro’. Ainda que haja um tom de blag, é crime. É impossível você equacionar isso como liberdade de opinião. Não vai dar. Ou é ameaça ou é calunia, injúria, difamação, ou os crimes que eles dispuseram na condenação. Então, liberdade de opinião tem um limite.”

 

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