30 de Novembro de 2024, 08h:00 - A | A

Poderes / "POMBO CORREIO"

OAB Nacional repudia fala do chefe do MP sobre atuação de advogados em presídios

Deosdete Cruz Júnior defendeu que advogados que atendem presos, membros de facção, deveriam ter as conversas gravadas nos presídios.

DO CONEXÃO PODER



A OAB Nacional emitiu nota junto à presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso se contrapondo ao posicionamento do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público Público dos Estados e da União (CNPG) sobre o sigilo das comunicações entre advogado e cliente. Em nota, o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti e Gisela reforçam que o sigilo não pode ser flexibilizado.

A polêmica ocorre desde que o chefe do Ministério Público de Mato Grosso, Deosdete Cruz Júnior defendeu que advogados que atendem presos, membros de facção, deveriam ter as conversas gravadas nos presídios. Segundo Deosdete, muitos dos advogados agem como se fossem pombos correio do crime.

 
 

 A OAB-MT protocolou um Pedido de Explicações em do procurador-geral de Justiça. Depois disso o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG) emitiu nota de apoio a Deosdete  e repúdio a qualquer tentativa de intimidação.

Leia abaixo a integra da nota pública da OAB Nacional e da OAB-MT em defesa do sigilo das comunicações entre advogado e cliente.  

 

 “A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) repudia as declarações realizadas pelo procurador-geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, Deosdete Cruz Junior, e apoiadas pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) em nota pública. As manifestações, que sugerem a relativização do sigilo profissional entre advogados e clientes sob o pretexto de combate à criminalidade organizada, são inaceitáveis e afrontam a dignidade da advocacia.  

A inviolabilidade das comunicações entre advogados e clientes é um pilar essencial do Estado Democrático de Direito, consagrada na Constituição Federal, que reconhece o advogado como elemento imprescindível à administração da justiça. Tal prerrogativa, regulamentada pela Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), não é um privilégio, mas uma garantia para toda a sociedade, assegurando o direito à ampla defesa e ao contraditório.  

Generalizar a advocacia como facilitadora de práticas criminosas é um ataque grave e injusto à honra e à função social desempenhada por milhões de advogados e advogadas em todo o país. A criminalização de prerrogativas legais fundamentais não apenas viola direitos constitucionais, mas também abala a confiança nas instituições e abre precedentes perigosos para a desconstrução de garantias essenciais à democracia.  

A OAB reafirma que advogados não podem ser confundidos com seus clientes. O combate à criminalidade, ainda que legítimo, deve respeitar estritamente os limites constitucionais e legais, sem comprometer direitos e liberdades fundamentais.  

A Ordem dos Advogados do Brasil convoca todas as instituições a adotarem um diálogo responsável, que privilegie o fortalecimento da segurança pública sem abrir mão dos valores democráticos e das garantias constitucionais. A advocacia merece e exige respeito.”  

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