EUZIANY TEODORO
DA REDAÇÃO
O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer negando dar andamento a um recurso do ex-governador Pedro Taques (SD), que tenta arquivar inquérito policial que apura crime de corrupção passiva nas eleições de 2014, quando foi eleito ao Governo. O parecer é assinado pelo promotor Arnaldo Justino da Silva.
O caso em investigação é a respeito de doação de R$ 3 milhões da Cervejaria Petrópolis à campanha de Taques e veio à tona em delação do empresário Alan Malouf, no âmbito da Operação Rêmora.
Segundo Malouf, a doação foi regular, mas havia uma condição: que Taques não interferisse no sistema de benefícios fiscais à empresa.
Ocorre que a Justiça Eleitoral reconheceu a doação à campanha como regular, arquivamento as investigações de crime eleitoral. No entanto, enviou os autos à Justiça Comum, para que fosse apurado possível crime de corrupção passiva contra Taques, e a Polícia federal instaurou inquérito.
O ex-governador pede trancamento da investigação por falta de crime comum conexo ao crime eleitoral que já foi arquivado, “fundamentado na falta de justa causa para o prosseguimento interminável do inquérito”.
Para o promotor Arnaldo Justino, que responde pela 51ª Zona Eleitoral, o caso está fora de sua alçada, pois o inquérito não diz respeito a crime eleitoral e sim crime investigado pela justiça comum.
"(...) se a doação foi oficial, não havendo crime eleitoral a ser perseguido na esfera eleitoral, em razão da atipicidade da conduta ante os crimes tipificados na legislação eleitoral, resta isolado o eventual crime comum que não pode se conectar ao nada, desafiando a lógica e a razão qualquer afirmação em sentido contrário, não podendo a Justiça Eleitoral remar contra a natureza das coisas", escreveu.
Ainda segundo ele, a Justiça Eleitoral não cometeu nenhum constrangimento ao enviar os autos à Justiça Comum, tratando-se apenas de uma “notícia de fato”.
Por fim, pediu que seja negado provimento ao recurso. “Essa deliberação sobre notícia de suposto crime comum isolado, sem a existência de qualquer crime eleitoral conexo, não compete ao Promotor Eleitoral, tampouco à Justiça Eleitoral.”