11 de Setembro de 2023, 14h:42 - A | A

Poderes / MESA DIRETORA

Moraes vota para manter Botelho na Presidência da Assembleia Legislativa; 10 ministros ainda vão votar

Se não houver pedidos de vista, o julgamento deverá ser concluído até a próxima sexta-feira (15).

APARECIDO CARMO
DO CONEXÃO PODER



O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para manter o deputado Eduardo Botelho na Presidência da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. É que o deputado foi eleito para o terceiro mandato consecutivo e a validade da nova presidência foi questionada judicialmente pela Rede Sustentabilidade e pela Procuradoria-Geral da República.

O julgamento, que ocorre no Plenário Virtual do STF, teve início com o voto de Moraes, na última sexta-feira (08), e segue até a próxima sexta-feira (15). Ainda restam votar dez ministros.

Conforme Moraes, a interpretação em vigor no Supremo é que só seja permitida uma única reeleição sucessiva para os cargos da Mesa Diretora nos Legislativos Estaduais. Contudo, ressaltou o ministro, a decisão só passa a ter valor após a publicação do acórdão do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, o que ocorreu antes da posse de Botelho.

Dessa maneira, conforme o acórdão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6524, julgada em 2021, “o limite de uma única reeleição ou recondução, acima veiculado, deve orientar a formação das Mesas das Assembleias Legislativas que foram eleitas após a publicação do acórdão da ADI 6.524, mantendo-se inalterados os atos anteriores”.

Dessa maneira, o voto de Moraes defende que a partir da decisão do Supremo o jogo seja “zerado” e Botelho tenha o direito de permanecer no cargo. Botelho foi eleito presidente da Assembleia em 2020 para o período de 2021-2022.

“Assim, para guardar coerência com o que ficou decidido nas referidas ações e também uniformizar o entendimento deste SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL no âmbito do julgamento das diversas demandas de controle abstrato de constitucionalidade que versam sobre a mesma controvérsia jurídica, JULGO PROCEDENTE o pedido para FIXAR INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO ao art. 24, § 3º, da Constituição do Estado de Mato Grosso, bem como ao art. 12, § 1º, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, no sentido de POSSIBILITAR UMA ÚNICA REELEIÇÃO SUCESSIVA AOS MESMOS CARGOS DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MATO GROSSO, mantidas as composições eleitas antes da publicação da ata de julgamento da ADI 6524 (07/02/2021)”, concluiu o ministro.

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