04 de Abril de 2024, 14h:59 - A | A

Poderes / GUERRA DO MODAL

Ministro Barroso barra nova tentativa de Emanuel de impedir BRT em Cuiabá

Conforme o ministro, o Supremo não tem competência para julgar o tipo de recurso e suspender a decisão liminar no caso em questão.

RENAN MARCEL
DO CONEXÃO PODER



O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, decidiu não julgar um recurso da Prefeitura de Cuiabá contra a decisão da Justiça de Mato Grosso, que havia mandado a administração municipal se abster de criar obstáculos para as obras do BRT na Capital.

Conforme o ministro, o Supremo não tem competência para julgar o tipo de recurso e suspender a decisão liminar no caso em questão. "Caso fossem suspensos pela Presidência desta Corte os efeitos de tal decisão, a situação jurídica do requerente não se alteraria: a liminar deferida pelo juízo de primeiro grau continuaria em  vigor", explicou Barroso.

Na ação, o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) tentava derrubar a decisão  do desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve a liminar em favor do Executivo estadual. Este por sua vez, disse à Justiça que a Prefeitura tentava impedir as obras do modal solicitando licenças, autorizações e alvarás.

No recurso, o Município sustenta que a matéria debatida na origem tem natureza constitucional, porque envolve a autonomia municipal para tratar de matérias referentes à ordenação da cidade, de uso e ocupação do solo. Alega que a decisão de Vidal, ao reconhecer uma “supremacia do interesse metropolitano”, gera grave lesão à ordem e à segurança públicas. Afirma que a ordem interfere de maneira indevida no mérito administrativo, ao isentar ou dispensar a necessidade de “obtenção pelo empreendimento BRT das licenças, alvarás e autorizações”.

A Prefeitura também defende que “o caráter compulsório da integração do município na região metropolitana não esvazia a autonomia municipal”. Sustenta ainda que a criação da região metropolitana não implica a transferência de competência para o Estado.

Na verdade, a medida de contracautela se volta contra a tutela provisória deferida pelo juízo de primeiro grau. Contra esse provimento, contudo, não é cabível a interposição de recurso extraordinário (...). Por esse motivo, o Supremo Tribunal Federal não dispõe da competência necessária para conhecer do pedido de suspensão dessa decisão", escreveu o ministro.
 
"Diante do exposto, não conheço do pedido de suspensão de tutela provisória", decidiu.

Em janeiro, o juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 5ª Vara da Fazenda Pública, determinou que a Prefeitura de Cuiabá pare de “criar obstáculos” contra a implantação do Sistema BRT na capital, com base na ausência de licenças, autorizações e alvarás. A decisão ainda determinou a aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil. De lá pra cá, a Prefeitura tem tentado em todas as instâncias derrubar a decisão.

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