05 de Agosto de 2024, 08h:39 - A | A

Poderes / SUPOSTA VENDA DE SENTENÇAS

Mauro lamenta afastamento de desembargadores do TJ: "Independente do contexto, é ruim"

Há a suspeita de que eles recebiam vantagens financeiras indevidas para julgarem recursos de acordo com os interesses de Zampieri.

DAFFINY DELGADO
DO CONEXÃO PODER



O governador Mauro Mendes (União) lamentou nesta sexta-feira (02), a decisão da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) que determinou o afastamento de dois desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), após suposto envolvimento em esquema de vendas de sentenças.

“Primeiro, eu não tenho conhecimento dos fatos, só tenho a lamentar. Entretanto, não posso ainda me pronunciar, porque não conheço os fatos, as circunstâncias e preciso tê-lo para que eventualmente tenha alguma opinião a respeito”, afirmou.

“Independente do contexto, claro que é ruim, entretanto não dá para emitir opinião sem conhecer o contexto”, acrescentou governador.

Os desembargadores afastados foram Sebastião de Moraes Filho e João Ferreira Filho. Em determinação, o Corregedor Nacional, ministro Luis Felipe Salomão, também determinou a instauração de reclamações disciplinares contra os dois magistrados, além da quebra dos sigilos bancário e fiscal dos investigados e de servidores do TJMT, referente aos últimos cinco anos.

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De acordo com a decisão, há indícios de que os magistrados mantinham amizade íntima com o falecido advogado Roberto Zampieri – o que os tornaria suspeitos para decidir processos patrocinados pelo referido jurista – e recebiam vantagens financeiras indevidas e presentes de elevado valor para julgarem recursos de acordo com os interesses de Zampieri.

A investigação da morte do advogado tramita na 12ª Vara Criminal de Cuiabá e, segundo o Ministério Público do MT, pode ter relação com decisões proferidas pela Justiça de Mato Grosso.

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Agora, os desembargadores terão vista dos autos e poderão, se quiserem, apresentar defesa prévia à eventual abertura de Processo Administrativo Disciplinar, no prazo de 15 (quinze) dias.

Os processos tramitam em sigilo.

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