RAFAEL COSTA
A juíza da Vara Especializada em Ações Coletivas, Célia Regina Vidotti, rejeitou embargos de declaração e manteve a sentença que condenou o ex-deputado estadual e ex-secretário de Estado de Cultura, João Malheiros, a devolver R$ 300 mil aos cofres públicos, por fraudes em um contrato firmado para recuperação do Museu Histórico de Mato Grosso, em Cuiabá, em 2014.
Também continuam condenados o ex-secretário adjunto de Estado de Cultura, Oscemario Forte Daltro, o Instituto Pró Ambiência e Juliana Borges Moura Pereira Lima.
Em decisão publicada nesta segunda-feira (20) no Diário da Justiça, a magistrada rejeitou o argumento da defesa de que a sentença condenatória não levou em consideração provas documentais e testemunhais, o que representaria omissão.
Vidotti classificou o recurso como "mero inconformismo", representando uma via inadequada para reforma da sentença.
"A jurisprudência já pacificou o entendimento de que os embargos declaratórios não se prestam para sanar inconformismo, tampouco para reanalisar matéria já decidida, senão para suprir omissões, aclarar obscuridades e desfazer contradições eventualmente existentes na decisão, o que não restou demonstrado", diz trecho da decisão.
De acordo com a ação do Ministério Público Estadual (MPMT), o Instituto foi contratado pela Secretaria de Cultura para a recuperação do museu, porém, não executou os serviços e, mesmo assim, recebeu R$ 300 mil, já que a Pasta não fiscalizou as obras.
Sem a fiscalização, conforme a ação, a Pró Ambiência simulou o cumprimento do serviço, através de um contrato fraudulento com a Construtora Taiamã, que emitiu notas e recibos inidôneos, sem a execução efetiva da obra, apenas para justificar o saque do dinheiro público.
Na sentença condenatória, a magistrada afirmou que Malheiros e Oscemario Daltro - secretário e ordenador de despesas, respectivamente - deveriam ter efetuado o pagamento do contrato somente após a realização das medições, para comprovar a execução dos serviços contratados, o que não aconteceu.