A Justiça Eleitoral suspendeu inserções da candidata ao Governo do Estado, Márcia Pinheiro (PV), nas quais ataca o governador Mauro Mendes (UB) por conta de opinião sobre o Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT). A decisão é do juiz Fábio Henrique Fiorenza e foi dada neste domingo (04.09).
Na propaganda, Márcia traz uma fala antiga de Mauro Mendes sobre o VLT, na época em que ele era prefeito da Capital.
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Na ocasião, Mauro defendeu a conclusão da obra, opinião que foi alterada agora na condição de governador, após estudos técnicos concluírem que o VLT é inviável e que a melhor alternativa é a implantação do BRT.
Porém, a inserção insinua que a decisão pela escolha do BRT seria motivada por "interesses" ocultos.
Para o juiz Fábio Fiorenza, a propaganda extrapolou os limites da propaganda política e do debate eleitoral "diante de uma clara insinuação de que a mudança de opinião do autor da representação a respeito do VLT visa a atender o interesse de 'alguém', 'alguém' que é mantido incógnito pela peça de propaganda".
"E o fato de ser mantido incógnito não permite, tampouco, que o autor da representação possa, eventualmente, rechaçar a informação em sua própria propaganda. Além disso, a mesma frase tem em si a insinuação de que atender ao interesse desse 'alguém' é, no mínimo, moralmente espúrio", diz trecho da decisão.
O magistrado explicou que as críticas são naturais no debate político, porém "não podem se pautar por inverdades, distorções ou descontextualizações, ou, tampouco, por insinuações ou ilações que levem o eleitor a acreditar, suspeitar, presumir ou conjecturar sobre a existência de fatos inverídicos ou não minimamente comprovados".
"É exatamente isso que a propaganda impugnada faz com a insinuação por ela levantada ao questionar 'por interesse de quem' o autor da representação mudou de opinião em relação ao VLT", apontou.