04 de Setembro de 2024, 08h:17 - A | A

Poderes / VICE ESTÁ SEM TÍTULO

Justiça Eleitoral barra chapa de Domingos Kennedy na disputa pela Prefeitura de Cuiabá

A decisão aconteceu após sua sua vice, Miriam Calazans (PDT) estar com o título eleitoral suspenso pela falta de biometria.

DAFFINY DELGADO
DO CONEXÃO PODER



A juíza Susana Guimarães Ribeiro, da Juíza da 39ª Zona Eleitoral, barrou na tarde desta terça-feira (3) a chapa do candidato a prefeito de Cuiabá Domingos Kennedy (MDB). O indeferimento do registro aconteceu pelo fato de a vice, Miriam Calazans (PDT), estar com o título eleitoral suspenso pela falta de biometria.

Na semana passada, o Ministério Público do Estado (MPE) se manifestou pelo indeferimento do registro em decorrência de a candidata a vice não estar apta nem mesmo para votar. Miriam não fez sua biometria e acabou com seu título de eleitor cancelado. 

"Conforme apontado pelo Ministério Público Eleitoral, o cancelamento da inscrição eleitoral impede inclusive o exercício do direito político ativo; por consequência, ela não poderá votar sequer em si mesma", escreveu a magistrada.

 

 "Ante o exposto, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de DOMINGOS KENNEDY GARCIA SALES para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 15, com a seguinte opção de nome: KENNEDY. Porém, tendo sido o requerimento da candidata a Vice-prefeita indeferido, há que se INDEFERIR a chapa, já que inviável a participação no certame de candidato a cargo majoritário de maneira isolada", diz trecho da decisão.

 

 Conforme consulta ao registro de candidatura, Kennedy já recorreu da decisão e pediu para que a vice seja substituída.

 

 "DOMINGOS KENNEDY GARCIA SALES e COLIGAÇÃO POR AMOR A CUIABA [MDB/PDT], já qualificados, por seu advogado, infra assinado, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, vem interpor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO face a decisão que indeferiu o registro da Coligação Majoritária face ao indeferimento da candidatura da Vice Prefeita, para o fim de que seja incluída na sentença um prazo para que a Coligação apresente substituto(a) para o cargo de Vice Prefeito(a), na forma do artigo 13 da Lei 9504", diz trecho de pedido.

Entretanto, o pleito ainda será analisado.

 A assessoria da chapa liderda por Domingos Kennedy publicou uma nota sobre o caso. Leia a íntegra abaixo:

Nota oficial acerca da decisão da Justiça Eleitoral desta terça-feira (3)

O candidato Domingos Kennedy (MDB) está ciente da decisão da Justiça Eleitoral desta terça-feira (3) e esclarece que:
- A vice Miriam Calazans irá recorrer da decisão que indeferiu seu registro de candidatura por meio de seu procurador já nomeado nos autos.
- Quanto ao indeferimento do registro de candidatura da chapa, os advogados de Kennedy já protocolaram um Embargos de Declaração requerendo que a juíza, Suzana Guimarães Ribeiro, esclareça os termos da decisão, bem como, conceda ao candidato o prazo legal de 10 (dez) dias para que a chapa “Por Amor a Cuiabá” realize a substituição do candidato a vice-prefeito, conforme preceitua o artigo 13 da lei 9.504.

 

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