Segunda-feira, 28 de Abril de 2025

12 de Janeiro de 2024, 10h:59 - A | A

Poderes / "HERANÇA MALDITA"

Justiça diz que herdeiros têm que pagar consignado se devedor morrer

O TRF-1 decidiu manter o dever de pagamento pelos herdeiros de dívida de contratos de empréstimo consignado, apesar da morte do devedor

Mariana Andrade
METRÓPOLES



Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reafirmou a obrigatoriedade de pagamento pelos herdeiros de dívidas de contratos de empréstimo consignado, apesar da morte do devedor. A 10ª turma aprovou, por unanimidade, a ação que beneficiou uma cobrança da Caixa Econômica Federal.

O espólio que lutava contra a Caixa argumentou que a Lei nº 1.046/50 não foi revogada e, portanto, deveria ser aplicada ao caso para livrar os herdeiros da dívida. Além disso, afirmou que a Lei nº 10.820/2003 não aborda explicitamente a situação de falecimento do contratante de crédito consignado, indicando a inexistência de uma revogação tácita.

Para o relator no TRF-1, o juiz federal Pablo Baldivieso, o contrato de empréstimo em questão não incluiu qualquer cobertura securitária para o falecimento do mutuário, resultando no vencimento antecipado da dívida com a morte. Portanto, a morte do consignante não anula a obrigação do empréstimo, pois a herança responde pela dívida, dentro de seus limites. Leia mais em METRÓPOLES

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