RAFAEL COSTA
DO CONEXÃO PODER
O juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas, Bruno D' Oliveira Marques, rejeitou no dia 5 deste mês acolher pedido da Associação dos Oficiais da Polícia Militar e Bombeiros para obrigar o governo do Estado a pagar uma diferença de 1,06% na Revisão Geral Anual (RGA) de 2014. A defesa dos militares sustentavam que não receberam o mesmo valor pago aos demais servidores públicos.
Enquanto os militares receberam 4,5%, os demais servidores públicos foram contemplados com 5,56%. Ou seja, a cobrança reivindicada correspondia a 1,06%.
A associação reivindica a realização de uma perícia contábil para comprovação do alegado, sob a justificativa de que o “Estado alega que os Oficiais teriam recebido o percentual de reajuste de 41,97%, ao passo que a requerente afirma que esse percentual que foi concedido foi de reajuste salarial e não de revisão geral anual”.
Em sua decisão, o magistrado negou o pedido, apontando que a justificativa para o pedido seria genérica. Ressaltou, ainda, que a Associação dos Oficiais da Polícia Militar e Bombeiro Militar não discorda do reajuste alegado pelo Estado de Mato Grosso, mas, tão somente, quanto à sua natureza jurídica, tornando a prova técnica contábil irrelevante.
“A matéria ora debatida se mostra essencialmente de direito, na medida em que se discute a legalidade ou constitucionalidade da Lei nº 10.141/2014, que concedeu a RGA para os Coronéis da Polícia e Bombeiro Militar do Estado em percentual diferente dos demais servidores públicos do Poder Executivo, além da análise da possibilidade de se incluir a RGA nas revisões dos subsídios realizadas pela Lei Complementar Estadual nº 433/2011. Desse modo, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, por ser a matéria controvertida eminentemente de direito, reputo estar o processo apto para julgamento, razão pela qual rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa e indefiro o pedido de produção de prova pericial”, diz um dos trechos.