27 de Abril de 2022, 07h:50 - A | A

Poderes / FRAUDES NA SETAS

Juíza nega prescrição e mantém ação contra Roseli Barbosa

O esquema foi desbaratado na Operação Arqueiro e Ouro de Tolo, deflagradas pelo Gaeco em abril de 2014 e agosto de 2015.

EUZIANY TEODORO
DO CONEXÃO PODER



A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou declarar prescrita uma ação de improbidade administrativa contra a ex-primeira-dama do Estado, Roseli Barbosa. Além dela, outras 24 pessoas físicas e jurídicas estão arroladas no processo. A decisão foi publicada nesta terça-feira (26).

O suposto esquema de desvios na Secretaria Estadual de Trabalho e Assistência Social (Setas), foi desbaratado na Operação Arqueiro, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), em abril de 2014, e Ouro de Tolo, em agosto de 2015.

O pedido de reconhecimento de prescrição foi feito pela defesa do réu Nilson Costa e Faria.

De acordo com o documento, ele foi baseado na nova Lei de Improbidade Administrativa, que diz que as ações podem ser prescritas após quatro anos do seu ajuizamento, caso ainda não haja sentença. A ação em questão foi ajuizada em 2016 e até hoje não recebeu sentença.

Em sua decisão, a magistrada afirmou que a prescrição da nova lei não atinge as ações já ajuizadas. Vidotti esclareceu que a lei não dispõe sobre sua retroatividade e que não é tarefa do magistrado fazê-lo, sob pena de infringir a própria norma.

“Se a lei nada dispõe sobre a retroatividade de todas as demais questões que disciplina, não é tarefa do intérprete fazê-lo, sob pena de estar infringindo a própria lei, ou ainda mais grave, criando uma terceira lei, resultado da combinação dos dispositivos da lei anterior e da nova lei”, diz trecho de decisão.

“Diante do exposto, indefiro o pedido de reconhecimento da prescrição intercorrente e litispendência e, por consequência, o feito deve prosseguir em seus ulteriores termos", decidiu.

O caso

O esquema de corrupção consistente num desvio de R$ 8 milhões na Secretaria Estadual de Trabalho e Assistência Social. Na época dos fatos, a pasta que era chefiada pela então primeira-dama Roseli Barbosa.Roseli chegou a ser presa na segunda fase da operação, em 20 de agosto de 2015, quando estava em São Paulo, mas ganhou um habeas corpus concedido pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e foi colocada em liberdade.

Além de Roseli e Nilson da Costa e Faria, também tornaram-se réus: Edvaldo de Paiva, Sivaldo Antonio da Silva, Paulo Vitor Borges Portella, Jean Estevan Campos Oliveira, Vanessa Rosin Figueiredo, Rodrigo De Marchi, Jesus Onofre da Silva, Murilo César Leite Gattass Orro, Luiz Antonio Medrado Queiroz, Ildevan Pietro Gomes Luzardo Pizza, Ricardo José Marques dos Reis, Adilson Vilarindo de Almeida, Willian Luiz da Silva, Rosana Gularte dos Santos Silva, Silvio Cezar Correa Araujo, Lidio Moreira dos Santos, Valentina de Fátima Dragoni.

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