24 de Abril de 2024, 09h:21 - A | A

Poderes / POR SER AUTOR DA DENÚNCIA

Emanuel alega que participação de Fellipe Corrêa em reunião pode anular Comissão Processante

No pedido, o prefeito tenta derrubar as investigações que foram instauradas contra ele dentro do Parlamento Municipal.

DAFFINY DELGADO
DO CONEXÃO PODER



O Prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), apontou diversas irregularidades no trâmite da Comissão Processante instaurada contra ele na Câmara Municipal da Capital. Em mandado de segurança que ingressou junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), o gestor municipal cita, por exemplo, a participação do vereador Fellipe Corrêa (PL) em uma reunião que analisou a defesa prévia do gestor.

A comissão foi protocolada pelo vereador e aprovada pela Câmara municipal em março.

De acordo com o documento, a análise da defesa prévia apresentada pelo prefeito é um ato exclusivo dos membros da Comissão Processante e que deve ser procedida sem a interferência e participação de pessoas que estão impedidas em participar da comissão.

 

 "Permitir a participação do vereador autor da denúncia na reunião da Comissão Processante, que tem por objetivo a análise da defesa prévia, sem oportunizar ao investigado o mesmo direito, é uma ofensa direta ao direito líquido e certo ao contraditório e a ampla defesa", justificou defesa.

 

 "É evidente o interesse do vereador denunciante na cassação do mandato do Impetrante, o que é causa de impedimento para a sua participação na reunião da Comissão Processante que deliberou pelo prosseguimento da denúncia. A participação do vereador denunciante é inquestionável e consta da Ata da reunião da comissão".

Além disso, o documento aponta irregularidades, incluindo ofensa ao princípio do contraditório e da ampla defesa, ao afirmar que a denúncia feita contra o gestor era “genérica e sem apontamento de provas”.

Ao final, a defesa ainda alega que a Câmara municipal é “incompetente” para julgar as condutas apontadas na denúncia, dizendo que crimes imputados a Emanuel são competência do Judiciário.

“Do mesmo modo, ficou demonstrado que os Impetrados deixaram de cumprir normas do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Cuiabá, comprometendo a validade do Processo nº 5832/2024, que deve ser declarado a sua nulidade”, disse.

“Portanto, está comprovado que este Impetrante possui direito líquido e certo de não ser submetido a um processo com as flagrantes ilegalidades, em especial em relação ao princípio do contraditório e da ampla defesa e a regularidade formal, conforme farta jurisprudência apontada”, concluiu.

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