DAFFINY DELGADO
VANESSA MORENO
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, se posicionou contrário à ideia de conceder autonomia legislativa aos estados para definirem penas em casos de crimes. Para ele, a medida demandaria uma reforma constitucional profunda, como a criação de leis complementares para questões específicas, caso contrário, poderia gerar muitos problemas.
“Nós temos 27 unidades federadas, contando o Distrito Federal, e isso poderia provocar maiores incertezas. Poderia o Estado de Mato Grosso tratar com maior severidade determinados crimes e um outro estado tratar com maior bonomia, com maior compreensão e isso é algo complexo”, disse o ministro durante coletiva de imprensa realizada na manhã desta segunda-feira (18), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), antes do evento de celebração dos 35 anos da promulgação do texto constitucional do Estado.
Na cerimônia, Gilmar Mendes lembrou da sua experiência durante o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, quando uma lei complementar foi utilizada para delegar aspectos procedimentais aos estados em relação ao piso profissional. Ele sugeriu que esse tipo de solução poderia ser considerada em alguns casos, como forma de compatibilizar as ações entre os estados e a União.
“É uma experiência que se poderia fazer para, eventualmente, construir uma compatibilização de ações entre estados e União em determinadas matérias”, sugeriu Gilmar Mendes, que também usou como exemplo o Sistema Único de Saúde (SUS), como ideia de integração e cooperação entre a União, estados e municípios.
“A ideia do SUS é uma ideia revolucionária entre nós. A ideia de integração da União, estados e municípios para prestar saúde e trazer isso para o âmbito a segurança pública”, completou.
Projeto em trâmite
Atualmente, a Constituição Federal determina que apenas a União pode legislar sobre Direito Penal. No entanto, o Projeto de Lei Complementar 215/2019, de autoria do deputado federal Lucas Redecker (PSDB-RS), em discussão na Câmara Federal, propõe permitir que os estados e o Distrito Federal possam aprovar leis específicas sobre matéria penal e processual penal.
Segundo a proposta, os estados e o DF poderão legislar sobre crimes contra a vida, contra a pessoa, contra o patrimônio, contra a liberdade sexual, contra as administrações públicas estadual e municipal, tráfico ilícito de substâncias e entorpecentes e comércio, posse, transporte e utilização de arma de fogo e respectiva munição.
Apesar de acreditar que a autonomia dos estados pode trazer alguns problemas, o ministro Gilmar Mendes disse que a discussão levantada pelo projeto é relevante.